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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Empreendedor Individual

Estarei apresentando o conceito de empreendedor individual e os profissionais de quais atividades poderão se inscrever, como se inscrever e as taxas necessárias.





Entenda o que é

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que
se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Para impressão do carnê de pagamento, clique aqui:PGMEI

Entenda quem pode

Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:

(Conforme o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 – artigos 91, inciso I e 92, § 2º, inciso I).

A

  1. ABATEDOR(A) DE AVES
    2. ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO
    3. ACABADOR(A) DE CALÇADOS
    4. AÇOUGUEIRO(A)
    5. ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS
    6. ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA
    7. AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO
    8. AGENTE DE VIAGENS
    9. AGENTE FUNERÁRIO
    10. AGENTE MATRIMONIAL
    11. ALFAIATE
    12. ALINHADOR(A) DE PNEUS
    13. AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA
    14. ANIMADOR(A) DE FESTAS
    15. ANTIQUÁRIO(A)
    16. APLICADOR(A) AGRÍCOLA
    17. APURADOR(A), COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS
    18. ARMADOR(A) DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
    19. ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS
    20. ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS
    21. ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA
    22. ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA
    23. ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO
    24. ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS
    25. ARTESÃO(Ã) EM COURO
    26. ARTESÃO(Ã) EM GESSO
    27. ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL
    28. ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA
    29. ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS
    30. ARTESÃO(Ã) EM METAIS
    31. ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS
    32. ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS
    33. ARTESÃO(Ã) EM PAPEL
    34. ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO
    35. ARTESÃO(Ã) EM VIDRO
    36. ASTRÓLOGO(A)
    37. AZULEJISTA
B
  1. BALANCEADOR(A) DE PNEUS
    2. BALEIRO(A)
    3. BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
    4. BARBEIRO(A)
    5. BARQUEIRO(A)
    6. BARRAQUEIRO(A)
    7. BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
    8. BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)
    9. BIKE PROPAGANDISTA
    10. BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A)
    11. BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO
    12. BONELEIRO(A) (FABRICANTE DE BONÉS)
    13. BORDADEIRO(A)
    14. BORRACHEIRO(A)
    15. BRITADOR
C
  1. CABELEIREIRO(A)
    2. CALAFETADOR(A)
    3. CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS
    4. CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE
    5. CAPOTEIRO(A)
    6. CARPINTEIRO(A)
    7. CARPINTEIRO(A) INSTALADOR(A)
    8. CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES)
    9. CARREGADOR DE MALAS
    10. CARROCEIRO - COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS
    11. CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA
    12. CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA
    13. CARTAZISTA, PINTOR DE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS
    14. CHAPELEIRO(A)
    15. CHAVEIRO(A)
    16. CHOCOLATEIRO(A)
    17. CHURRASQUEIRO(A) AMBULANTE
    18. CHURRASQUEIRO(A) EM DOMICÍLIO
    19. CLICHERISTA
    20. COBRADOR(A) DE DÍVIDAS
    21. COLCHOEIRO(A)
    22. COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS
    23. COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS
    24. COLOCADOR(A) DE PIERCING
    25. COLOCADOR(A) DE REVESTIMENTOS
    26. COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS
    27. COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS
    28. COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
    29. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO
    30. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ
    31. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
    32. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
    33. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
    34. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
    35. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
    36. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA
    37. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA
    38. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
    39. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
    40. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM
    41. COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
    42. COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS
    43. COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS
    44. COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
    45. COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS
    46. COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS
    47. COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO
    48. COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS
    49. COMERCIANTE DE BEBIDAS
    50. COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS
    51. COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
    52. COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
    53. COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
    54. COMERCIANTE DE CALÇADOS
    55. COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA
    56. COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ
    57. COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA
    58. COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS
    59. COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
    60. COMERCIANTE DE EMBALAGENS
    61. COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
    62. COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
    63. COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
    64. COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO
    65. COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
    66. COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS
    67. COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
    68. COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
    69. COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
    70. COMERCIANTE DE LATICÍNIOS
    71. COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES
    71. COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS
    72. COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
    73. COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
    74. COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO
    75. COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
    76. COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS
    77. COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS
    78. COMERCIANTE DE MÓVEIS
    79. COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE
    80. COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
    81. COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO
    82. COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
    83. COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
    84. COMERCIANTE DE PERUCAS
    85. COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS
    86. COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR
    87. COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
    88. COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
    89. COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
    90. COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA
    91. COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
    92. COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
    93. COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS
    94. COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL
    95. COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS
    96. COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR
    97. COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL
    98. COMERCIANTE DE TECIDOS
    99. COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
    100. COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE
    101. COMERCIANTE DE VIDROS
    102. COMPOTEIRO(A)
    103. CONFECCIONADOR(A) DE CARIMBOS
    104. CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
    105. CONFEITEIRO(A)
    106. CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL
    107. COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
    108. COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, SOB MEDIDA
    109. COVEIRO
    110. COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO
    111. CRIADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
    112. CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE
    113. CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA
    114. CROCHETEIRO(A)
    115. CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS
    116. CUNHADOR(A) DE MOEDAS E MEDALHAS
    117. CURTIDOR DE COURO
    118. CUSTOMIZADOR(A) DE ROUPAS
D
  1. DEDETIZADOR(A)
    2. DEPILADOR(A)
    3. DIGITADOR(A)
    4. DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ)
    5. DISTRIBUIDOR(A) DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA
    6. DOCEIRO(A)
    7. DUBLADOR(A)
E
  1. EDITOR(A) DE JORNAIS
    2. EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
    3. EDITOR(A) DE LIVROS
    4. EDITOR(A) DE REVISTAS
    5. EDITOR(A) DE VÍDEO
    6. ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS
    7. ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
    8. ENCADERNADOR(A)/PLASTIFICADOR(A)
    9. ENCANADOR
    10. ENGRAXATE
    11. ENTREGADOR DE MALOTES
    12. ENVASADOR(A) E EMPACOTADOR(A)
    13. ESTAMPADOR(A) DE PEÇAS DO VESTUÁRIO
    14. ESTETICISTA
    15. ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
    16. ESTOFADOR(A)
F
  1. FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
    2. FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO
    3. FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
    4. FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS
    5. FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS
    6. FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS
    7. FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA
    8. FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL
    9. FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE
    10. FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO
    11. FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
    12. FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA
    13. FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS
    14. FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO
    15. FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS
    16. FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS
    17. FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO
    18. FABRICANTE DE CHÁ
    19. FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO
    20. FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS
    21. FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
    22. FABRICANTE DE DESINFESTANTES
    23. FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO
    24. FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA
    25. FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL
    26. FABRICANTE DE ESPECIARIAS
    27. FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS
    28. FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO
    29. FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ
    30. FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO
    31. FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ
    32. FABRICANTE DE GELO COMUM
    33. FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES
    34. FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL
    35. FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
    36. FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS
    37. FABRICANTE DE LATICÍNIOS
    38. FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS
    39. FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
    40. FABRICANTE DE MALAS
    41. FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
    42. FABRICANTE DE MEIAS
    43. FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS
    44. FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS
    45. FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO
    46. FABRICANTE DE PAPEL
    47. FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
    48. FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
    49. FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
    50. FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
    51. FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
    52. FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
    53. FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
    54. FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA
    55. FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR
    56. FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE
    57. FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ
    58. FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO
    59. FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS
    60. FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS
    61. FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS
    62. FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
    63. FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
    64. FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS
    65. FARINHEIRO DE MANDIOCA
    66. FARINHEIRO DE MILHO
    67. FERRAMENTEIRO(A)
    68. FERREIRO/FORJADOR
    69. FILMADOR(A)
    70. FORNECEDOR(A) DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS
    71. FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)
    72. FOTOCOPIADOR(A)
    73. FOTÓGRAFO(A)
    74. FOTÓGRAFO(A) AÉREO
    75. FOTÓGRAFO(A) SUBMARINO
    76. FUNILEIRO / LANTERNEIRO
G
  1. GALVANIZADOR(A)
    2. GESSEIRO(A)
    3. GRAVADOR(A) DE CARIMBOS
    4. GUARDADOR(A) DE MÓVEIS
    5. GUIA DE TURISMO
    6. GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS)
H
  1. HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS
I
  1. INSTALADOR(A) DE ANTENAS DE TV
    2. INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
    3. INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE
    4. INSTALADOR(A) DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO
    5. INSTALADOR(A) DE ISOLANTES TÉRMICOS
    6. INSTALADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
    7. INSTALADOR(A) DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS
    8. INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES
    9. INSTALADOR(A) DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
    10. INSTALADOR(A) E REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS
    11. INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES
    12. INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO
    13. INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL
    14. INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS
    15. INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS
    16. INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS
    17. INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS
    18. INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA
    19. INSTRUTOR(A) DE MÚSICA
J
  1. JARDINEIRO(A)
    2. JORNALEIRO(A)
L
  1. LAPIDADOR(A)
    2. LAVADEIRO(A) DE ROUPAS
    3. LAVADEIRO(A) DE ROUPAS PROFISSIONAIS
    4. LAVADOR(A) E POLIDOR DE CARRO
    5. LAVADOR(A) DE ESTOFADO E SOFÁ
    6. LIVREIRO(A)
    7. LOCADOR DE ANDAIMES
    8. LOCADOR(A) DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS
    9. LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR
    10. LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
    11. LOCADOR(A) DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES
    12. LOCADOR(A) DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES
    13. LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR
    14. LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES
    15. LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
    16. LOCADOR(A) DE MATERIAL MÉDICO
    17. LOCADOR(A) DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS
    18. LOCADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
    19. LOCADOR(A) DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS
    20. LOCADOR(A) DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR
    21. LOCADOR(A) DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
    22. LOCUTOR(A) DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO
M
  1. MÁGICO(A)
    2. MANICURE/PEDICURE
    3. MAQUIADOR(A)
    4. MARCENEIRO(A)
    5. MARMITEIRO(A)
    6. MECÂNICO(A) DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS
    7. MECÂNICO(A) DE VEÍCULOS
    8. MERCEEIRO(A)/VENDEIRO(A)
    9. MERGULHADOR(A) (ESCAFANDRISTA)
    10. MOENDEIRO(A)
    11. MONTADOR(A) DE MÓVEIS
    12. MONTADOR(A) E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS
    13. MOTOBOY
    14. MOTOTAXISTA
    15. MOVELEIRO(A)
    16. MOVELEIRO(A) DE MÓVEIS METÁLICOS
O
  1. OLEIRO(A)
    2. OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO
    3. ORGANIZADOR(A) DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL
    4. OURIVES
P
  1. PADEIRO(A)
    2. PANFLETEIRO(A)
    3. PAPELEIRO(A)
    4. PASTILHEIRO(A)
    5. PEDREIRO
    6. PEIXEIRO(A)
    7. PINTOR(A) DE AUTOMÓVEIS
    8. PINTOR(A) DE PAREDE
    9. PIPOQUEIRO(A)
    10. PIROTÉCNICO(A)
    11. PIZZAIOLO(A) EM DOMICÍLIO
    12. POCEIRO/CISTERNEIRO/CACIMBEIRO
    13. PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO
    14. PROFESSOR(A) PARTICULAR
    15. PROMOTOR(A) DE EVENTOS
    16. PROMOTOR(A) DE TURISMO LOCAL
    17. PROMOTOR(A) DE VENDAS
    18. PROPRIETÁRIO(A) DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL
    19. PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES
    20. PROPRIETÁRIO(A) DE CAMPING
    21. PROPRIETÁRIO(A) DE CANTINAS
    22. PROPRIETÁRIO(A) DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS
    23. PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE CHÁ
    24. PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE SUCOS
    25. PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS
    26. PROPRIETÁRIO(A) DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
    27. PROPRIETÁRIO(A) DE FLIPERAMA
    28. PROPRIETÁRIO(A) DE HOSPEDARIA
    29. PROPRIETÁRIO(A) DE LANCHONETE
    30. PROPRIETÁRIO(A) DE PENSÃO
    31. PROPRIETÁRIO(A) DE RESTAURANTE
    32. PROPRIETÁRIO(A) DE SALA DE ACESSO À INTERNET
    33. PROPRIETÁRIO(A) DE SALÃO DE JOGOS DE SINUCA E BILHAR
Q
  1. QUEIJEIRO(A)/ MANTEIGUEIRO(A)
    2. QUITANDEIRO(A)
    3. QUITANDEIRO(A) AMBULANTE
R
  1. RECARREGADOR(A) DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
    2. RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO
    3. RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO
    4. RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS
    5. RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO
    6. REDEIRO(A)
    7. RELOJOEIRO(A)
    8. REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER
    9. RENDEIRO(A)
    10. REPARADOR(A) DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
    11. REPARADOR(A) DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO
    12. REPARADOR(A) DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
    13. REPARADOR(A) DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS
    14. REPARADOR(A) DE BICICLETA
    15. REPARADOR(A) DE BRINQUEDOS
    16. REPARADOR(A) DE CORDAS, VELAMES E LONAS
    17. REPARADOR(A) DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER
    18. REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
    19. REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS
    20. REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO-ELETRÔNICOS
    21. REPARADOR(A) DE EXTINTOR DE INCÊNDIO
    22. REPARADOR(A) DE FILTROS INDUSTRIAIS
    23. REPARADOR(A) DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
    24. REPARADOR(A) DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS
    25. REPARADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
    26. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO-27. ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO
    28. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL
    29. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA
    30. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA
    31. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, 32. DO COURO E CALÇADOS
    33. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA
    34. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO
    35. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS
    36. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA BARES E LANCHONETES
    37. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO
    38. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS
    39. REPARADOR(A) DE MÓVEIS
    40. REPARADOR(A) DE PANELAS (PANELEIRO)
    41. REPARADOR(A) DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS
    42. REPARADOR(A) DE TOLDOS E PERSIANAS
    43. REPARADOR(A) DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA
    44. REPARADOR(A) DE TRATORES AGRÍCOLAS
    45. REPARADOR(A) DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL
    46. RESTAURADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS
    47. RESTAURADOR(A) DE JOGOS ACIONADOS POR MOEDAS
    48. RESTAURADOR(A) DE LIVROS
    49. RESTAURADOR(A) DE OBRAS DE ARTE
    50. RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS
    51. RETIFICADOR(A) DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
    52. REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO
S
  1. SALGADEIRO(A)
    2. SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO
    3. SALSICHEIRO(A)/LINGUICEIRO(A)
    4. SAPATEIRO(A)
    5. SELEIRO(A)
    6. SEPULTADOR
    7. SERIGRAFISTA
    8. SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO
    9. SERRALHEIRO(A)
    10. SINTEQUEIRO(A)
    11. SOLDADOR(A) / BRASADOR(A)
    12. SORVETEIRO(A)
    13. SORVETEIRO(A) AMBULANTE
T
  1. TANOEIRO(A)
    2. TAPECEIRO(A)
    3. TATUADOR(A)
    4. TAXISTA
    5. TECELÃO(Ã)
    6. TECELÃO(Ã) DE ALGODÃO
    7. TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
    8. TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR
    9. TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
    10. TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA
    11. TELHADOR(A)
    12. TINTUREIRO(A)
    13. TORNEIRO(A) MECÂNICO
    14. TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
    15. TOSQUIADOR(A)
    16. TRANSPORTADOR(A) AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
    17. TRANSPORTADOR(A) ESCOLAR
    18. TRANSPORTADOR(A) DE MUDANÇAS
    19. TRANSPORTADOR(A) MARÍTIMO DE CARGA
    20. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO)
    21. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE
    22. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO
    23. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS
    24. TRICOTEIRO(A)
V
  1. VASSOUREIRO(A)
    2. VENDEDOR(A) AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
    3. VENDEDOR(A) DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO
    4. VERDUREIRO
    5. VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS
    6. VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES
    7. VINAGREIRO
Como me inscrevo?

A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita.
Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.
O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. Cliqueaqui para consultar a relação dessas empresas.

Custos após a formalização

     Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 31,10 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);

- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;

- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.
Pagamento
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet.
Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Para gerar o carnê de pagamentos clique aqui:PGMEI.

Importante

     Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

Responsabilidade
Custo para contratação de um empregado

     O Empreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.
Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal na internet, endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download de Programas.
Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 68,42 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
É preciso lembrar também que devem ser respeitados todos os demais direitos trabalhistas do empregado.

Obtenção de alvará

A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No momento da inscrição o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu alvará provisório cancelado. Esse alvará provisório tem validade de 180 dias.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.

Documentação

     O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Clique aqui para imprimir o Relatório (um para cada mês):Relatório Mensal.

Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio empreendedor individual ou por contador optante pelo Simples, gratuitamente.
Para fazer a declaração anual, clique aqui: DASN-SIMEI.

Atraso do pagamento

Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o aplicativo.
Clique aqui: PGMEI.
A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros.

Ambulantes

     Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.

Contabilidade

     A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa.
Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.

Faturamento superior a R$ 60.000,00

Nesse caso há duas situações:

A Primeira - o faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

A Segunda - o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional.
Clique aqui para acessar o PGDAS.

Trabalho para outras empresas
O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

Alteração e Extinção da Inscrição:
O Empreendedor Individual por enquanto tem facilitada apenas a sua formalização, que é online. Está em estudo a implementação de outras facilidades.
Para alteração e extinção, o empresário deverá utilizar o formulário "Requerimento de Empresário", em papel ou em formulário eletrônico disponibilizado no sítio das Juntas Comerciais, e dirigir-se à Junta Comercial para protocolo do requerimento, como todos os demais empresários.

Planejar - CONHEÇA O MERCADO

Reúna informações para começar bem
Antes de dar entrada na papelada para abrir o negócio, o empreendedor precisa saber se seu negócio é viável. Para isso, deve coletar informações, que darão subsídio à elaboração do plano de negócios, documento que ajuda a tornar a empresa realidade.
O futuro empresário deve realizar uma pesquisa de mercado, identificando o melhor local para abrir o empreendimento e quem são seus concorrentes, fornecedores e consumidores e quais suas necessidades. O levantamento desses dados é um passo importante, que ajuda a solidificar o projeto.
Esta etapa ajuda ao empreendedor a conhecer o mercado, planejar bem a empresa, enxergar as oportunidades de negócio, saber quanto deverá dispor para iniciar o projeto e compreender como a economia poderá afetar a iniciativa.
Confira dicas de como realizar a coleta de informações.
GESTÃO FINANCEIRA
Gestão financeira pode aumentar o lucro
A gestão financeira é um conjunto de ações e procedimentos administrativos que envolvem o planejamento, a análise e o controle das atividades financeiras da empresa.
O objetivo do gestor financeiro é aumentar o valor do patrimônio líquido do negócio, por meio da geração de lucro líquido resultante das atividades do empreendimento.
Para isso, é preciso ter um sistema de informações gerenciais que permita ao gestor financeiro conhecer a situação econômica da empresa de modo a tomar as decisões mais adequadas.
As principais funções da gestão financeira são análise e planejamento financeiro; captação e aplicação de recursos financeiros; crédito e cobrança; caixa; contas a receber; contas a pagar; e contabilidade.
Leia mais sobre gestão financeira.
MARKETING
Ações de marketing conquistam e fidelizam
Marketing é um conjunto de atividades dirigidas para satisfazer as necessidades e desejos do consumidor. Ao procurar entender o que impulsiona as compras, as empresas produzem bens e serviços que atendem o público-alvo.
É através do marketing que as empresas conquistam e fidelizam seus clientes, por meio de quatro instrumentos básicos de ação:
  • Produção de bens e serviços que atendam aos desejos do público;
  • Escolha do preço certo para os produtos e serviços;
  • Distribuição eficiente e ágil;
  • Comunicação com o público (propaganda na mídia impressa e eletrônica, promoção em pontos de venda, sorteios, brindes, merchandising, mala direta).
Leia mais sobre marketing.
PLANO DE NEGÓCIOS
Defina o conceito e planeje o seu negócio
O empreendedor deve construir um plano de negócio, onde organiza as informações coletadas sobre a empresa que deseja montar. O planejamento proporciona uma visão mais clara e consistente sobre o desenvolvimento da empresa em metas alcançáveis. Esses dados devem ser discutidos na consultoria de viabilidade.
No plano de negócio ficam registrados o conceito do negócio, os riscos, os concorrentes, o perfil da clientela, as estratégias de marketing e o plano financeiro que viabilizará o novo empresa. E lembre-se que o plano de negócio não é um documento fechado em uma gaveta, mas um projeto vivo que você deve manter sempre atualizado.
Leia mais sobre plano de negócio.
VENDAS
Boas vendas são resultado do planejamento estratégico
As empresas devem traçar estratégias e metas para fazer boas vendas. Isso significa treinar a equipe, incentivar e promover a criatividade dos vendedores e estar atento às novidades do mercado e iniciativas da concorrência. Estabelecer preços competitivos e padronizar o atendimento da clientela também é importante.
O Sebrae te ajuda a fazer um plano de vendas, a definir os produtos e serviços oferecidos, a precificar e preparar a equipe de vendas.
Leia mais sobre vendas.
RELAÇÃO COM O CLIENTE
Qual o melhor meio de colocar o produto no mercado?
O canal de distribuição é a forma por meio da qual o vendedor comercializa o produto ao consumidor ou usuário. O meio de distribuição deve ser definido de acordo com o produto, o público-alvo e o fornecedor do negócio. As empresas têm várias opções para fazer seus produtos chegarem até os compradores: venda direta, representante comercial, telemarketing e internet.
Leia mais sobre gestão de canais.