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terça-feira, 9 de setembro de 2014

Carga aérea além do horário comercial já apresenta resultados

Carga aérea além do horário comercial já apresenta resultados

Com a medida, quatro grandes aeroportos do país reduziram de 9,1 dias para 4,7 dias, em média, o tempo de despacho de mercadorias

Implantado pelo governo federal em maio de 2013, o programa Aeroporto 24 horas já apresenta resultados significativos no transporte de carga aérea no país. A redução no tempo de liberação de cargas; o custo do processamento burocrático; e aumento da capacidade dos terminais aeroportuários são alguns dos ganhos visíveis.

Quatro aeroportos de grande porte e responsáveis por quase 80% das cargas aéreas do comércio exterior — Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim (Galeão), no Rio; Aeroporto Internacional de Guarulhos e Aeroporto de Viracopos, em São Paulo, e o Aeroporto de Manaus — passaram a funcionar 24 horas, inclusive fins de semana e feriados, e os órgãos anuentes deixaram de atender apenas em horário comercial. O especialista em Competitividade Industrial e Investimentos do Sistema Firjan, Riley Rodrigues, explica que, desde que a Firjan começou a estudar e a pensar no assunto, o foco era entender como reduzir o tempo em que a carga fica parada no processo de verificação física e, com isso, ganhar em produtividade.

“Na média geral, uma movimentação de carga no Brasil entrava pelo décimo dia. E como a jornada de trabalho para o despacho da carga era de oito horas por dia, a demora chegava a 210 horas no total, contra quatro de Hong Kong, por exemplo. No caso do Galeão, o tempo de despacho de carga baixou de 9,1 dias para 4,7 dias. Para cada aeroporto há uma necessidade específica, de acordo com a carga que movimentam. Por isso, além de pessoal, é necessário concentrar o que é trabalho burocrático em uma só plataforma”, comenta Rodrigues, que espera que o funcionamento total do Portal Único do Comércio Exterior, lançado no final do primeiro trimestre desse ano, se conclua antes da data prevista, que é 2017.

“Há 23 órgãos diferentes e responsáveis pelo despacho de cargas. Se todos estiverem em uma plataforma única, a velocidade do processo aumenta mais e dispensa um tempo com burocracia que é precioso”, diz ele. Segundo Rodrigues, os quatro aeroportos que passaram a operar no sistema 24 horas aumentaram o seu potencial de movimentação de carga em 391 mil toneladas por ano ou o equivalente a 105 dias de trabalho em 2013. Isso, em volume de dinheiro, significa um potencial de US$ 14 bilhões. O potencial de carga depende da situação econômica, afirma o especialista da Firjan. O desafio agora, diz ele, é aumentar a movimentação de carga de maior valor agregado no país, na exportação, para que outros aeroportos passem a trabalhar com esse perfil e mais terminais 24 horas possam ser instalados.

Desde que assumiu a operação do Aeroporto Internacional de Viracopos, a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos investiu cerca de R$ 30 milhões em reformas, melhorias e compra de equipamentos no Terminal de Cargas do aeroporto de Campinas (SP). Um novo complexo frigorífico foi construído com recursos de R$ 4 milhões, para tornar mais ágeis os processos de recebimento, atracação e armazenamento dos materiais perecíveis, reduzindo o tempo de exposição a temperaturas externas.

O aeroporto de Campinas também investiu na renovação de seus equipamentos, com a aquisição de 30 novas empilhadeiras de 2,5 toneladas , e também empilhadeiras de alta capacidade para cargas de até 20 toneladas. A concessionária também trabalha em um projeto-piloto para melhorar o fluxo de informações entre empresas aéreas, agentes de cargas e o aeroporto, diz o assessor de Negócios de Carga de Viracopos, Adam Cunha.

No Terminal de Cargas de Guarulhos (GRU Cargo), também em São Paulo, o investimento do concessionário incluiu a compra de dez tratores e 89 novas empilhadeiras com capacidade para 10, 7, 4 e 2,5 toneladas em substituição aos modelos antigos e a capacidade de armazenamento das câmaras frigoríficas foi praticamente triplicada: de 7,7 mil metros cúbicos para 26 mil metros cúbicos.

No acumulado até julho desse ano, somando importação e exportação de carga aérea, o aeroporto de Guarulhos movimentou 145.605 toneladas, um crescimento de 1% na comparação com o mesmo período de 2013. Os principais produtos movimentados no terminal são de farmacêuticos, automotivos, maquinários, tecnologia e têxteis.

A Infraero também vem trabalhando para melhorar os processos nos terminais de carga que administra. O Programa Infraero de Eficiência Logística está implantado nos aeroportos de Curitiba, Joinville, Florianópolis, Foz do Iguaçu e Londrina, na região Sul, São José dos Campos (SP); Salvador, Recife, Fortaleza, Petrolina, Teresina, Natal, João Pessoa, Aracaju e Maceió, na região Nordeste, entre outros. Ainda segundo o órgão, dependendo do tempo para liberação de licenças de importação, os processos podem levar até seis dias. Em 2013, foram processadas 484 mil toneladas de cargas na rede de aeroportos da Infraero

Transporte Rodoviário de Cargas

1 Transporte Rodoviário de Cargas

1.1 Introdução
O Brasil é um dos maiores paises do mundo em extensão territorial, neste passo, possui uma das maiores malhas rodoviárias do planeta.
Em solo pátrio, praticamente todo o transporte de mercadorias é realizado por rodovia. Neste sentido, para suportar tamanha demanda, nosso país, possui atualmente cerca de milhares de caminhões. Neste aspecto ainda, torna-se de fácil dedução que o trafego de veículo pesados em nossas rodovias atingem patamares estratosféricos.
Como o presente artigo trata do transporte rodoviário de cargas e sua respectiva responsabilidade civil torna-se de cautela que se centre o transporte rodoviário de cargas. Nestes moldes, passamos a definir e analisar esta modalidade de transporte.
1.2 Transporte Rodoviário
1.2.1 Conceito
Transporte Rodoviário é aquele que se realiza em estradas de rodagem, com utilização de veículos como caminhões e carretas. O transporte rodoviário pode ser em território nacional ou internacional, inclusive utilizando estradas de vários paises na mesma viagem.
1.2.2 Características do Modal
Cremos que entre todos os modais de transporte, o rodoviário, seja o mais adequado para o transporte de mercadorias, quer seja internacionalmente na exportação ou na importação, quer seja no transporte nacional, bem como, nos deslocamentos de curtas e médias distâncias. O transporte rodoviário é bastante recomendado para o transporte de mercadorias de alto valor agregado ou perecível. Este modal perde em muito sua competitividade para produtos agrícolas a granel, visto que seu valor é muito baixo, onde acaba encarecendo o seu custo final.
No modal rodoviário o espaço no veículo pode ser fretado em sua totalidade (carga completa) ou apenas frações de sua totalidade (carga fracionada). O fracionamento do espaço de carga do veículo possibilita a diversificação de embarcadores num mesmo embarque, diluindo desta forma, o custo entre os clientes na fração de sua utilização.
1.2.3 Pontos Positivos e Negativos
Assim como nos demais modais o transporte rodoviário apresenta pontos de elevada consideração e outros que dificultam ou inviabilizam a sua utilização.
Para uma melhor visão de sua operatividade é curial que se faça uma análise destes aspectos.
1.2.3.1 Pontos Positivos
No caso de países com dimensões continentais como o Brasil o transporte rodoviário apresenta-se como um dos mais flexíveis e ágeis no acesso às cargas, pois, possibilita interagir diferentes regiões, mesmo as mais remotas, assim como os lugares mais ermos dos países. Cabe mencionar que esta praticidade torna-se mais visível no caso de não haver outros modais a disposição nestes pontos.
Outra qualidade de grande valia desta modalidade é a simplicidade de seu funcionamento e a rapidez de sua disponibilidade quando exigida pelo embarcador.
Em breve relato passamos, pois, a enumerar as qualidades que fazem do transporte rodoviário um dos mais utilizados no Brasil:
- Agilidade e rapidez na entrega da mercadoria em curtos espaços a percorrer;
- A unidade de carga chega até a mercadoria, enquanto nos outros modais a mercadoria deve ir ao encontro da unidade de carga;
- Vendas que possibilita a entrega na porta do comprador;
- Exigência de embalagens a um custo bem menor;
- A mercadoria pode ser entregue diretamente ao cliente sem que este tenha que ir buscá-la;
- Uma movimentação menor da mercadoria, reduzindo assim, os riscos de avarias.
As qualidades acima enumeradas são apenas algumas das vantagens que este modal apresenta em relação aos demais, basta uma perfunctória análise e certamente poderemos encontrar mais.
1.2.3.2 Pontos Negativos
Conforme ventilado, assim como o modal em destaque traz vantagens em sua utilização, carrega consigo algumas desvantagens, tais como:
- Seu custo de fretamento é mais expressivo que os demais concorrentes com próximas características;
- Sua capacidade de tração de carga é bastante reduzida;
- Os veículos utilizados para tração possuem um elevado grau de poluição ao meio ambiente;
- A malha rodoviária deve estar constantemente em manutenção ou em construção, gerando custos ao erário ou a contribuinte, visto que, existem estradas privatizadas que cobram pedágio.
1.2.4 Tipos de Veículos e suas Capacidades de Transporte
A variabilidade de mercadorias e sua necessidade de transporte, fez com que as unidades de transporte rodoviário também variassem. Neste passo, mostram-se inúmeros os tipos de veículos utilizados no deslocamento de mercadorias.
Os veículos denominados de caminhões podem ter de dois eixos até três, já as carretas, podem ter de três eixos até um número bem maior dependendo do peso da carga que for transportada.
Em resumo os veículos (unidades de carga) podem ser caminhões, carretas, chassis de transporte de containers, bi-trens, treminhões e cegonheiros.
1.2.4.1 Caminhões
São veículos fixos, monoblocos, são constituídos em uma única parte que traz a cabine junto com o motor e a unidade de carga (carroceria). Pode variar o tamanho e a capacidade de tração, chegando a transportar até 23 toneladas.
1.2.4.2 Carretas
São veículos articulados, onde possuem unidades de tração e de carga separadas. A parte encarregada da tração denomina-se cavalo mecânico e a de carga semi-reboque. Os semi-reboques podem ser fechados (baús ou siders), abertos (carga seca), cegonheiros (cargas de veículos), taques (cargas liquidas) e plataformas (carregar maquinários).
Os semi-reboques são acoplados ao cavalo mecânico por um eixo que se denomina quinta roda.
Os conjuntos (cavalos e semi-reboques) de 05 eixos podem carregar até 30 toneladas de mercadorias e este é o modelo mais utilizado. A capacidade de tração aumenta na medida que se aumenta o número de eixos no conjunto.
1.2.4.3 Chassis
São as carretas de plataforma, antes citadas, apropriadas ao carregamento de containers de 20 ou 40 pés.
Este tipo de veiculo pode possuir acoplado um guincho hidráulico que possibilita movimentar os containers por meios próprios.
1.2.4.4 Bi-trens
Também são veículos articulados só que especiais, sendo composto de dois semi-reboques. Podem carregar até 40 toneladas de mercadorias.
1.2.4.5 Treminhões
Assim como as carretas, os bi-trens são veículos articulados e especiais, sendo composto de um semi-reboque e um reboque. Podem carregar até 50 toneladas de mercadorias. No caso de veículo dotado de chassis para o carregamento de containers poderá carregar de forma simultânea dois de 20 pés de forma mais segura. É uma ótima alternativa para carregar containers para ova, já que podem ser estacionados de forma independente.
1.2.5 Frete
No modal rodoviário não existem acordos de fretes, sendo praticada a livre concorrência, o que em ultima análise, proporciona a cada empresa praticar seu preço e assim possibilitar uma margem maior de negociação com o cliente.
Basicamente os elementos formadores do preço do frete rodoviário são os seguintes:
- frete padrão: calculado sobre o peso da mercadoria (toneladas) ou sobre a área ocupada na unidade de carga (metragem cúbica) levando em consideração a distância a ser percorrida (quilometragem);
- taxa ad valorem: calculada em função do valor da mercadoria;
- taxa de expediente: pode ser cobrada para emissão de documentos tais como o conhecimento de embarque, praticamente não usual.
Quanto aos seus pagamentos os fretes poderão ter as seguintes modalidades:
- frete pré-pago (freight prepaid): nesta modalidade o frete é pago na origem do embarque, nos casos de comércio exterior o valor é pago pelo exportador, nos casos de transporte nacional, o valor é pago pelo remetente;
- frete a pagar (freight collect): esta modalidade contraria a do frete pré-pago, onde o valor devido a título de frete deve ser pago no destino, pelo importador no transporte internacional e pelo destinatário no nacional.
1.2.6 Documentos Emitidos pelo Transportador
Ao contratar uma empresa de transporte o embarcador/remetente estará celebrando um contrato de transporte com o transportador, deste modo, para que este negócio seja formalizado mister é que se emita um documento com força probatória.
O conhecimento de embarque é o documento que formaliza o negócio e deve ser emitido pela transportadora. O conhecimento pode ser de âmbito nacional ou internacional, onde, evidentemente, existem diferenças entre este e aquele.
1.2.7 Conhecimento de Embarque
O conhecimento de embarque traz em seu seio as informações relativas às mercadorias transportadas, remetente, destinatário e valor do frete contratado.
O conhecimento de embarque em âmbito internacional é emitido geralmente em três vias originais, com um número variado de cópias, conforme a necessidade do importador e exportador. O documento corresponde ao título de propriedade da mercadoria e pode ser consignado ao importador, sendo, neste caso, inegociável. Pode também ser consignado ao portador, sendo, neste caso, negociável.
Já no âmbito nacional a sua função é a mesma e o número de cópias varia conforme a legislação nacional.
1.2.8 MIC/DTA
O MIC/DTA na realidade é a junção de dois documentos utilizados em âmbito de transporte internacional. O MIC – Manifesto Internacional de Carga, no mesmo norte dos demais modais, relaciona e individualiza a mercadoria que está sendo transportada.
A DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro, é o documento que lastreia a transferência dos trâmites aduaneiros de desembaraço da mercadoria de uma zona aduaneira primária para uma secundária. A função desta sistemática é descentralizar as atividades aduaneiras de fiscalização e acelerar a liberação de mercadorias e veículos.
O MIC/DTA surge como união deste dois documentos e foi criado pelos países signatários do acordo do MERCOSUL e posteriormente foi ratificado pelos outros países que compõe o ATIT.
O MIC/DTA tornou-se documento obrigatório no transporte entre os países signatários e passou a ser exigido no despacho aduaneiro.
1.2.9 Autorização para trafego internacional
Para que a empresa de transporte rodoviário possa atuar no transporte internacional de mercadorias, faz-se necessário obter junto as autoridades do país onde possuir sua matriz uma autorização denominada de documento de idoneidade.
No Brasil a licença de é obtida através do Departamento de Transportes Rodoviários, órgão da Secretaria de Transportes Terrestres do Ministério dos Transportes. No requerimento dirigido ao DTR o requerente deve relacionar sua frota com os respectivos certificados de propriedades, entre outros documentos.
A validade do certificado é por prazo indeterminado e não passível de transferência a terceiros.
A licença (documento de idoneidade) deve ser obtida para cada país que se deseja operar, assim sendo, deve-se ser confeccionado um pedido para cada país.
1.2.10 Permissão complementar
Além do documento de idoneidade a empresa de transporte deverá requer a cada país que estiver autorizar a trafegar uma autorização complementar, conhecida como licença complementar, que deve ser requerida até 120 dias da licença originária. Após a emissão da licença complementar esta deve ser encaminhada ao DTR em até 30 dias de sua emissão sob pena de cancelamento da originária.
A empresa de transporte rodoviário só estará autorizada a trafegar em território internacional após a obtenção de ambas as licenças. O cancelamento de quaisquer das licenças cancela automaticamente a outra.

2 Centralização da temática

Uma vez definido o transporte rodoviário e passada algumas de suas peculiaridades é hora de adentrarmos a responsabilidade civil do transportador rodoviário.
Vale lembrar, de imediato, que a contratação de unidade de transporte (caminhão) para a realização de um deslocamento de mercadoria, presume um negócio jurídico permeado de obrigações e deveres recíprocos entre contratante e contratado.
Ao analisar o contrato de transporte Arnaldo Rizzardo [1], diz:
Define-se contrato de transporte aquele pelo qual alguém se obriga a receber, coisas ou animais, e leva-los ao seu lugar de destino, com segurança e presteza, mediante o pagamento de um preço.
Diz nosso Código Civil pátrio em seu artigo 730: "Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas."
A definição, acima, indicada por Rizzardo, aliada a de nosso estatuto civil são as janelas envidraças que fazem transparecer a simplicidade do contrato, que tanto para um expert quanto para um leigo no assunto é de fácil assimilação.
Ultrapassada a definição do contrato de transporte vale verificar a sua amplitude em relação à responsabilidade civil.
2.1 Responsabilidade Civil
2.1.1 Regra geral
Embora o contorno da responsabilidade civil seja um épico na área jurídica vale trazer as palavras de Silvio Rodrigues [2] sobre o tema, litteris:
Princípio geral de direito, informador de toda a teoria da responsabilidade, encontradiço no ordenamento jurídico de todos os povos civilizados e sem o qual a vida social é inconcebível, é aquele que impõe, a quem causa dano a outrem, o dever de o reparar.
Reza o Código Civil brasileiro em seu artigo 927, verbis:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos específicos em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.
2.1.2 Responsabilidade Contratual e Extracontratual do Transportador Rodoviário de Cargas.
O transportador no exercício de sua atividade fim (prestação de serviço) esta sujeito a responsabilidade contratual e extracontratual. Corolário lógico é que a responsabilidade contratual é aquela que se refere ao contrato formal celebrado entre as partes intervenientes na prestação de serviço, por ex. avaria na mercadoria, atraso na entrega, por culpa do transportador. (vide item Responsabilidade do Transportador). Já a responsabilidade extracontratual engloba aquelas situações que atraem a responsabilidade do transportador para casos alheios ao contrato de prestação de serviço, por ex. acidentes de trânsito com vitimas fatais e/ou acidentes de trânsito com vitimas lesionadas corporalmente.
2.1.2.1 Responsabilidades do Transportador em Razão do Contrato.
Embora a responsabilidade civil do transportador seja bastante extensa e, na maioria das vezes alcance uma gama de circunstância muito grande, vale trazer a bala algumas das mais cotidianas:
I – Receber, transportar e entregar a mercadoria no tempo e lugar convencionados;
II – Emitir o conhecimento de transporte (Nacional ou Internacional);
III – Seguir o itinerário que for ajustado, se as partes o determinaram. Não obedecendo, responderá o transportador pelos riscos, inclusive os que caberiam ao remetente;
IV – Aceitar variação de consignação, ou seja, alteração de destinatário, inclusive de via de encaminhamento e do destino.
V – Permitir a quem de direito, o desembarque em trânsito da mercadoria mediante a apresentação do conhecimento, salvo se se tratar de mercadorias sujeitas a transporte com regulamentação especial, ou se se tratar de endossatário em penhor.
No caso de perdas, furtos ou avarias nas mercadorias transportadas, o transportador será responsabilizado desde o momento em que recebeu as mercadorias até a sua efetiva entrega. Curial direcionar os holofotes sobre o fato de que cabe ao transportador demonstrar a ocorrência de força maior ou vicio intrínseco, caso queira eximir-se da responsabilidade em destaque.
As perdas ou avarias das mercadorias podem ser ocasionadas por defeito na embalagem do produto. Entretanto, se o transportador não ressaltou a circunstância no momento em que recebeu as mercadorias para transporte, a responsabilidade de indenizar o prejuízo é totalmente sua.
No que tange ao parâmetro de preço utilizado para liquidação do prejuízo, deve-se ser observado o preço constante no conhecimento de embarque do produto. Não havendo o preço no conhecimento, aplica-se o preço de mercado do produto. Neste patamar, outro aspecto importante e que não podemos nos olvidar é que caso a mercadoria tenha apenas o seu valor diminuído pela avaria ou dano, o apuramento do prejuízo deve levar em consideração a diminuição de seu valor.
Como uma das fortes características do modal rodoviário é agilidade e a rapidez no deslocamento das mercadorias é normal que seja realizado um contrato de transporte com prazo de entrega das mercadorias em seu destino. Pois, neste ínterim, não são raros os casos de inadimplência de horário de entrega. Daí, dessume-se, que a responsabilidade pelo atraso na entrega deve ser suportado pelo transportador. Não havendo convenção a cerca do prazo, reputar-se-á aquele necessário a duração da viagem, obviamente acrescido o tempo de embarque e desembarque da mercadoria.
Outra situação bastante comum é o descumprimento de formalidades fiscais no curso da viagem ocasionados pelo transportador. Outra vez, surgindo danos por tal razão, tais como atraso na entrega, perecimento da mercadoria, multas, etc. a responsabilidade deve recair nos braços do transportador.
2.1.2.2 Prazo da responsabilidade do Transportador em Razão do Contrato.
O prazo inicial da responsabilidade do transportador começa a fruir desde o recebimento da mercadoria para transporte e cessa com a efetiva entrega ao destinatário.
Faz-se valoroso mencionar que o ponto inicial da responsabilidade do transportador sobre a carga é o exato momento que a recebe e passa o conhecimento de carga ao remetente. Daí em diante a responsabilidade só terminará com a efetiva entrega no destinatário, oportunidade que será passado recibo da mercadoria mediante comprovante de entrega da mercadoria.
2.1.3 Responsabilidade Extracontratual.
Por conhecermos o transporte rodoviário de cargas, acreditamos ser medida imperiosa darmos um corte incisivo neste tópico da responsabilidade extracontratual do transportador, a fim de aprofundarmos a visão panorâmica da temática.
De pronto vale mencionar que nosso Código Civil regula a responsabilidade extracontratual nos arts. 186, 188, 927, 928 e 954.
Pois bem, para Maria Helena DINIZ [3], a responsabilidade extracontratual, delitual ou aquiliana decorre de violação legal, isto é, de lesão a um direito subjetivo ou da prática de um ato ilícito, sem que haja nenhum liame contratual entre o lesado e o lesante.
Para atrair a responsabilidade do lesante (reparação do dano sofrido), em regra, funda-se na culpa, isto é, o lesado deverá demonstrar cristalinamente que o lesante agiu com imprudência, imperícia ou negligência. Todavia, o art. 927, parágrafo único do CC, determina que poderá existir a responsabilidade sem culpa, a chamada responsabilidade objetiva que ganha pilares na idéia do risco. Em contra partida, aquela alicerçada na culpa é a responsabilidade subjetiva.
Devemos observar que em relação ao agente (aquele que pratica o ato) a responsabilidade poderá ser direta ou simples quando praticada pela própria pessoa imputada, que deverá responder por seus atos, ou, indireta ou complexa, se depreender de ato de terceiro, com o qual o agente tem laço legal de responsabilidade de fato animal e de coisa inanimada sob sua guarda.
No caso em estudo, nos interessa de perto a responsabilidade indireta ou complexa, que é aquela onde na responsabilidade por fato alheio alguém responderá, indiretamente, por danos e prejuízos causados pela prática de um ato ilícito por outro individuo, em razão de se encontrar ligado a ela por determinação legal.
Diz o artigo 932 do Código Civil, litteris:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I -...... ..............................................
II -...... .............................................
III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais ou prepostos, no exercicio do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV -...... ...........................................
V -...... ............................................ (grifamos)

3 Conclusão

Diante do explanado, resta-nos concluir sem nenhum esforço de raciocínio que embora o modal de transporte rodoviário possua um alto custo de manutenção, de fretamento, de poluição e reduzida capacidade de tração em relação aos demais modais, este ainda é um meio de transporte bastante eficaz por sua agilidade e rapidez no deslocamento de cargas. Neste contexto, concluímos também que as empresas de transportes rodoviários de cargas possuem responsabilidade complexa ou indireta em relação aos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir (dirigir caminhões por ex.) além de responsabilidade objetiva em relação aos danos causados a terceiros envolvendo sua atividade fim (acidentes de trânsito por ex.), fundada esta última na idéia do risco.

NOTAS

1 Rizzardo, Arnaldo. Contratos. Rio de janeiro: aide Ed., 1988. 3 v. p. 836.
2 Rodrigues, Silvio. Direito Civil. São Paulo, Saraiva, 1972-75. 7v. p. 13.
3 Diniz, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, v. 7. : responsabilidade civil, 17. ed. Aum. E atual. De acordo com o novo Código Civil – São Paulo: Saraiva, 2003. p. 459.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5231/transporte-rodoviario-de-cargas-e-sua-respectiva-responsabilidade-civil#ixzz3CMIR39GS

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Caminhão atinge e derruba limitador de altura da Linha Amarela.

 - Atualizada às 

Caminhão atinge e derruba limitador de altura da Linha Amarela

Acidente aconteceu na altura de Pilares e interditou a pista no sentido Fundão. Não houve feridos

O DIA
Rio - A poucos metros da passarela que caiu em janeiro, deixando cinco mortos na Linha Amarela, outro acidente com carreta ocorreu nesta sexta-feira à tarde. Um caminhão da empresa Carvalhão, que realizava serviço de transporte de container, colidiu e derrubou um limitador de altura em Pilares, próximo ao acesso 4 da via. Nenhum outro veículo foi atingido e ninguém se feriu.
Carreta bateu em estrutura que limita a altura de veículos, na altura de Pilares
Foto:  Foto de leitor via WhatsApp do Dia
A estrutura de aço, similar a uma trave de futebol, mas pesando 12 toneladas e a 4,5 metros do chão, estava no local para proteger a passarela provisória, substituída pela definitiva no último domingo. O motorista do caminhão afirmou que já havia passado por outras passarelas e pelo pedágio ontem antes da colisão e que por isso não esperava bater na baliza. O sentido Fundão, onde ocorreu o acidente, às 14h45, ficou interditado por uma hora, quando a viga foi empurrada para o canto da pista. O engarrafamento teve reflexos em outras vias da cidade como Avenida Geremário Dantas e a Avenida Brasil. O sentido Barra também teve lentidão, pois os carros diminuíam a velocidade para ver o acidente.
Caminhoneiro há 40 anos, Flávio Sardinha Campista, 61, funcionário da Carvalhão há 25, vinha de um descarregamento no Anil, na Zona Oeste, e estava voltando para a empresa, em Duque de Caxias. “Estava indo pegar a (Avenida) Brasil. Entrei no acesso da Cidade de Deus. Passei no pedágio e por baixo de umas três passarelas. Não esperava que o caminhão fosse bater no limitador”, contou o condutor do caminhão modelo Scania, ano 2003. “Vinha a 50, 60 quilômetros por hora. Foi um grande susto porque passo sempre por aqui. Graças a Deus, não atingiu ninguém, o prejuízo foi só material”, comentou Flávio.
A Carvalhão, por meio de nota, informou que está apurando o motivo do ocorrido e ressaltou que o caminhão transitava em horário permitido pela via. Questionada, a transportadora não especificou a altura do caminhão que colidiu.
Veículos de carga não podem circular na Linha amarela das 6h às 10h e das 17h às 20h. A Lamsa, concessionária que administra a Linha Amarela, informou que as passarelas da via tem altura de 4,5 metros, assim como o limitador de aço, e que não havia previsão de retirar o limitador de altura, apesar de a passarela definitiva já estar instalada desde domingo.

Caminhão atinge e derruba limitador na Linha Amarela
Foto:  Seguidor @ramires171

Especialista critica limitador 
Apesar de não ter vitimado ninguém, a estrutura de 12 toneladas apresentava perigo, na opinião do engenheiro civil, especialista em pontes e grandes estruturas Antonio Eulálio Araujo. “O limitador, também chamado de pórtico de sacrifício, não devia estar mais naquele local. Um acidente como o de hoje (ontem) poderia ter matado alguém. Para isso, bastaria que houvesse um carro imediatamente atrás do caminhão ou em paralelo”, comentou Antonio, destacando que o uso do pórtico não é ilegal, mas que existem alternativas de alerta com menor potencial nocivo. “Poderia haver instrumentos de sinalização pendurados no pórtico, que, se tocados, deixariam claro o risco na passarela”. Um exemplo é a sinalização de passarela com correntes na Leopoldina.

Viga protegia passarela provisória 
No dia 28 de janeiro, um caminhão, que trafegava em horário irregular e em alta velocidade, atingiu e derrubou passarela para pedestres da Linha Amarela. A estrutura caiu sobre um táxi, um carro de passeio e uma moto. Além de cinco mortos, quatro pessoas ficaram feridas, entre elas o motorista do veículo que causou o acidente. 
A caçamba do caminhão estava erguida e por isso a altura total do veículo excedia o limite da passarela. A carreta era credenciada pela Comlurb como prestadora de serviço. 
Até domingo passado, a passarela definitiva ainda não havia sido instalada. A viga de aço que foi derrubada ontem tinha o objetivo de proteger a passarela provisória, colocada em fevereiro.

PELC-RJ - Plano Estratégico de Logística e Cargas do Rio de Janeiro

Seminário reúne especialistas para debater novo ciclo de desenvolvimento para Macaé

29/07/2014
Jornal O Globo - Economia Em iniciativa inédita, a Prefeitura de Macaé reuniu na cidade as entidades representativas da indústria do petróleo para discutir oportunidades e desafios futuros do município no seminário Um Novo Ciclo de Desenvolvimento, realizado dia 24. Desde que, em 1978, a Petrobras elegeu Macaé como sua base de apoio na Bacia de Campos, foram 40 anos de crescimento vertiginoso....

Primav faz única proposta por monotrilho em SP

04/07/2014
Apenas um consórcio entregou proposta ao governo do Estado de São Paulo para a licitação da parceria público-privada (PPP) da linha 18-Bronze, que receberá cerca de R$ 4 bilhões em investimentos. A proposta é do Consórcio ABC Integrado, formado por Primav, Cowan, Encalso e Benito Roggio. ...

Anglo American corre contra o tempo para concluir o Minas-Rio

03/07/2014
A obra do Minas-Rio, de produção de minério de ferro em Minas Gerais e embarque no litoral do Rio, é o maior investimento da companhia no mundo e está com 90% do cronograma pronto....

Holandeses terão 30% de megaporto privado no ES

26/06/2014
O Porto de Roterdã, empresa formada pelo governo holandês e conhecida como uma das principais operadoras portuárias do mundo, decidiu entrar na sociedade daquele que pretende ser o maior porto privado do Brasil. O chamado Porto Central de Presidente Kennedy, que será erguido no litoral sul do Espírito Santo, vai receber investimentos de R$ 5 bilhões. A previsão é que as obras sejam iniciadas em meados de janeiro do ano que vem. Pelo projeto original, Roterdã atuaria apenas como um gestor do empreendimento. Com a mudança na lei dos portos, porém, que abriu o setor para investimento privado e operação de diversos tipos de carga, a empresa decidiu entrar diretamente no negócio, disse ao Valor o presidente do Porto Central, José Maria Novaes. © 2000 – 2014. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico. ...

SP recebe hoje propostas para PPP Nova Tamoios (Olivia Alonso - Valor Econômico)

18/06/2014
Será conhecida hoje a empresa ou o consórcio com a melhor proposta para a Parceria Público-Privada (PPP) Nova Tamoios (Rodovia 090), no Estado de São Paulo. O governo estadual receberá os envelopes dos interessados às 10h30, em uma sessão pública. No total, trinta empresas fizeram as visitas técnicas, condição obrigatória para participar da licitação. No entanto, poucas companhias devem participar da concorrência, com propostas agressivas, segundo fontes do setor....

Exigência de conteúdo local afeta produção (Assis Moreira - Valor Econômico)

18/06/2014
O Brasil será a segunda maior fonte de crescimento da oferta de petróleo nos próximos cinco anos, após a América do Norte, entre os produtores fora do cartel da Opep, mas companhias estrangeiras estão menos dispostas do que antes a investir no país....

Expansão da Via Light tira 22 mil veículos da Dutra

05/04/2014
O Globo - Negócios & Cia (Flávia Oliveira) Firjan fez as contas após governo fluminense decidir construir o trecho que liga a Pavuna à Avenida Brasil, na capital ...

Secretaria de Transportes Filmará e Analisará as Principais Rodovias do RJ

10/03/2014
Veículo equipado com equipamento de filmagem digital em 360° registrará o pavimento e outros itens das principais rodovias do Estado. O objetivo é avaliar a qualidade e o desgaste das vias, o que servirá de indicador para os estudos do PELC RJ 2040. ...

Secretaria de Transportes Realiza Oficina do Plano Estratégico de Logística e Cargas na Sede da Firjan

21/02/2014
Com a participação de empresas que utilizam a infraestrutura logística do município do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Transporte realizou mais uma Oficina Regional de Logística do Plano Estratégico de Logística e Cargas do RJ....

Oficinas do Plano Estadual de Logística de Cargas, em Niterói.

13/02/2014
Oficinas identificarão pontos críticos da logística no Estado.(Fonte: O Fluminense)...

Secretaria de Transportes Lança Oficinas do Plano Estratégico de Logística e Cargas

13/02/2014
Ao todo serão oito encontros com atores estratégicos de cada região para identificar principais gargalos logísticos....

Burocracia é gargalo para 79% das exportações da indústria brasileira, segundo estudos da CNI.

24/01/2014
Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria revela que 83% dos empresários brasileiros enfrentam gargalos burocráticos para exportar....

Carga Industrial deve avançar no Rio com ampliação de Itaguaí.

12/01/2014
O estado do Rio lidera o ranking nacional de cabotagem de produtos siderúrgicos e derivados do petróleo, mas no que se refere à bens com maior valor agregado ainda não se destaca. A situação deve mudar coma ampliação do terminal Sepetiba Tecon em Itaguaí.(Fonte: O Globo)...

Novos Caminhos pelo Mar

12/01/2014
Transporte de carga industrial pelo litoral sobe 28%. Com estradas saturadas, custo cai 15%.(Fonte:O Globo)...

‘Reis das estradas’: grupo de seis empresas domina quase 70% de rodovias privatizadas

08/12/2013
Seis empresas dominam setor que cresce e fatura mais que o valor de investimento do DNIT. (Fonte: O Globo) ...

Portal Naval - RJ lança plano para melhorar o transporte de cargas no Rio

14/11/2013
Publicação no noticiário do Portal Naval...

Imprensa Oficial do RJ: Estudo vai melhorar o transporte de cargas no Rio de Janeiro

14/11/2013
Imprensa Oficial noticia o lançamento do PELC RJ 2040...

Seminário de Lançamento do PELC RJ 2040

06/11/2013
Lançamento do Plano Estratégico de Logística e Cargas do Estado Rio de Janeiro - PELC RJ 2040...

ACRJ vai a Ministério dos Transportes cobrar início das obras do Porto

18/09/2013
A Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) vai liderar uma comitiva de empresários, em outubro, para o Ministério dos Transportes, com o objetivo de cobrar o início das obras do programa do Porto do Século XXI, lançado no ano passado pela presidente Dilma Rousseff. O projeto tem R$ 1 bilhão aprovado pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e visa melhorar os acessos rodoviários, ferroviários e marítimo à região portuária do Rio de Janeiro.(Fonte:ACRJ)...

PELC RJ 2040 - Fase Final de Contratação

13/09/2013
Contratação da Consultora para a elaboração do Plano Estratégico de Logística e Cargas do Estado do Rio de Janeiro deve ocorrer nos próximos dias. ...

Palestra no Clube de Engenharia: "Plano Logístico do Estado do Rio de Janeiro e a Rodovia Translitorânea"

27/02/2013
Palestra no Clube Engenharia sobre o PELC-RJ 2040 e as possibilidades decorrentes da Rodovia Translitorânea....

Palestra na Semana ECSA

15/05/2012
Setrans apresenta o PELC RJ 2040 na UNIGRANTIO...

Apresentação no CRA RJ

05/04/2012
Apresentação no CRA RJ...

Governo do Estado anuncia fase final do Plano Estratégico de Logística e Cargas

01/03/2012
A Secretaria Estadual de Transportes anunciou este mês que deu início aos trâmites necessários para começar a fase final de seu Plano Estadual de Logística de Cargas do Rio de Janeiro (PELC-RJ)...

Empresários apoiam mapeamento logístico do Estado do Rio

16/03/2011
Empresários do setor de transportes e logística de movimentação de cargas acompanham a evolução e fazem sugestões ao Plano Estadual de Logística e Cargas (PELC)...

Governo do Estado anuncia Plano Estratégico de Logística para o Rio

16/02/2011
O Plano Estratégico de Logística e Cargas, foi anunciado na Firjan....
Telefone de contato do PELC: (21) 2547-1397 - E-mail: pelcrj2040@transportes.rj.gov.br
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O mercado de trabalho para o profissional de logística.

O mercado de trabalho para o profissional de logística.

Como surgiu a área de logística e o mercado de atuação

O profissional de logística surgiu com a Segunda Guerra Mundial, momento em que existiam muitas dificuldades para se transportar tropas, alimentos, armamento, suprimentos médicos e muitas outras coisas. O transporte era feito por longas distâncias e superando diversos obstáculos. Era necessário todo um planejamento e análise das condições de transportes, armazenagem e distribuição, a fim de conseguir realizar esse desafio sem que o inimigo percebesse, para que este não tentasse sabotar a distribuição. Até o final da Segunda Guerra, a logística esteve ligada ao serviço militar e à necessidade de suprir as tropas. Só mais tarde o termo começou a ser usado por empresas.
O mercado de trabalho para o profissional de logística é muito grande, e hoje em dia existem muito mais vagas disponíveis do que profissionais qualificados para ocupá-las. Portanto, um bom profissional de logística que tenha bastante abertura no mercado e um leque enorme de oportunidades pode, inclusive, escolher onde trabalhar. A área é muito promissora e, para se destacar no mercado, é muito necessário que o profissional tenha domínio sobre uma ou mais línguas estrangeiras, principalmente o inglês. A constante atualização por meio de cursos também é um diferencial para o profissional que quer se manter sempre informado e integrado no mercado.
Hoje em dia o mercado de trabalho é aberto para todos os tipos de profissionais, no entanto existem algumas profissões que estão em alta e precisam de mão de obra especializada urgentemente. A do profissional de logística é um delas, e só depende da sua preparação para encarar o mercado de trabalho.