Estarei apresentando o conceito de empreendedor individual e os profissionais de quais atividades poderão se inscrever, como se inscrever e as taxas necessárias.
Entenda o que é
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que
se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Para impressão do carnê de pagamento, clique aqui:PGMEI
Entenda quem pode
(Conforme o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 – artigos 91, inciso I e 92, § 2º, inciso I).
O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Clique aqui para imprimir o Relatório (um para cada mês):Relatório Mensal.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio empreendedor individual ou por contador optante pelo Simples, gratuitamente.
Para fazer a declaração anual, clique aqui: DASN-SIMEI.
Atraso do pagamento
Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o aplicativo.
Clique aqui: PGMEI.
A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros.
Ambulantes
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.
Contabilidade
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa.
Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
Faturamento superior a R$ 60.000,00
Nesse caso há duas situações:
A Primeira - o faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda - o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional.
Clique aqui para acessar o PGDAS.
Trabalho para outras empresas
O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Alteração e Extinção da Inscrição:
O Empreendedor Individual por enquanto tem facilitada apenas a sua formalização, que é online. Está em estudo a implementação de outras facilidades.
Para alteração e extinção, o empresário deverá utilizar o formulário "Requerimento de Empresário", em papel ou em formulário eletrônico disponibilizado no sítio das Juntas Comerciais, e dirigir-se à Junta Comercial para protocolo do requerimento, como todos os demais empresários.
O futuro empresário deve realizar uma pesquisa de mercado, identificando o melhor local para abrir o empreendimento e quem são seus concorrentes, fornecedores e consumidores e quais suas necessidades. O levantamento desses dados é um passo importante, que ajuda a solidificar o projeto.
Esta etapa ajuda ao empreendedor a conhecer o mercado, planejar bem a empresa, enxergar as oportunidades de negócio, saber quanto deverá dispor para iniciar o projeto e compreender como a economia poderá afetar a iniciativa.
Confira dicas de como realizar a coleta de informações.
O objetivo do gestor financeiro é aumentar o valor do patrimônio líquido do negócio, por meio da geração de lucro líquido resultante das atividades do empreendimento.
Para isso, é preciso ter um sistema de informações gerenciais que permita ao gestor financeiro conhecer a situação econômica da empresa de modo a tomar as decisões mais adequadas.
As principais funções da gestão financeira são análise e planejamento financeiro; captação e aplicação de recursos financeiros; crédito e cobrança; caixa; contas a receber; contas a pagar; e contabilidade.
Leia mais sobre gestão financeira.
É através do marketing que as empresas conquistam e fidelizam seus clientes, por meio de quatro instrumentos básicos de ação:
No plano de negócio ficam registrados o conceito do negócio, os riscos, os concorrentes, o perfil da clientela, as estratégias de marketing e o plano financeiro que viabilizará o novo empresa. E lembre-se que o plano de negócio não é um documento fechado em uma gaveta, mas um projeto vivo que você deve manter sempre atualizado.
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O Sebrae te ajuda a fazer um plano de vendas, a definir os produtos e serviços oferecidos, a precificar e preparar a equipe de vendas.
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se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Para impressão do carnê de pagamento, clique aqui:PGMEI
Entenda quem pode
Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:
(Conforme o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 – artigos 91, inciso I e 92, § 2º, inciso I).
A
- ABATEDOR(A) DE AVES
2. ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO
3. ACABADOR(A) DE CALÇADOS
4. AÇOUGUEIRO(A)
5. ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS
6. ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA
7. AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO
8. AGENTE DE VIAGENS
9. AGENTE FUNERÁRIO
10. AGENTE MATRIMONIAL
11. ALFAIATE
12. ALINHADOR(A) DE PNEUS
13. AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA
14. ANIMADOR(A) DE FESTAS
15. ANTIQUÁRIO(A)
16. APLICADOR(A) AGRÍCOLA
17. APURADOR(A), COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS
18. ARMADOR(A) DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
19. ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS
20. ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS
21. ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA
22. ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA
23. ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO
24. ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS
25. ARTESÃO(Ã) EM COURO
26. ARTESÃO(Ã) EM GESSO
27. ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL
28. ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA
29. ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS
30. ARTESÃO(Ã) EM METAIS
31. ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS
32. ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS
33. ARTESÃO(Ã) EM PAPEL
34. ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO
35. ARTESÃO(Ã) EM VIDRO
36. ASTRÓLOGO(A)
37. AZULEJISTA
B
- BALANCEADOR(A) DE PNEUS
2. BALEIRO(A)
3. BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
4. BARBEIRO(A)
5. BARQUEIRO(A)
6. BARRAQUEIRO(A)
7. BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
8. BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)
9. BIKE PROPAGANDISTA
10. BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A)
11. BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO
12. BONELEIRO(A) (FABRICANTE DE BONÉS)
13. BORDADEIRO(A)
14. BORRACHEIRO(A)
15. BRITADOR
C
- CABELEIREIRO(A)
2. CALAFETADOR(A)
3. CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS
4. CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE
5. CAPOTEIRO(A)
6. CARPINTEIRO(A)
7. CARPINTEIRO(A) INSTALADOR(A)
8. CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES)
9. CARREGADOR DE MALAS
10. CARROCEIRO - COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS
11. CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA
12. CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA
13. CARTAZISTA, PINTOR DE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS
14. CHAPELEIRO(A)
15. CHAVEIRO(A)
16. CHOCOLATEIRO(A)
17. CHURRASQUEIRO(A) AMBULANTE
18. CHURRASQUEIRO(A) EM DOMICÍLIO
19. CLICHERISTA
20. COBRADOR(A) DE DÍVIDAS
21. COLCHOEIRO(A)
22. COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS
23. COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS
24. COLOCADOR(A) DE PIERCING
25. COLOCADOR(A) DE REVESTIMENTOS
26. COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS
27. COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS
28. COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
29. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO
30. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ
31. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
32. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
33. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
34. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
35. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
36. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA
37. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA
38. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
39. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
40. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM
41. COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
42. COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS
43. COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS
44. COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
45. COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS
46. COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS
47. COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO
48. COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS
49. COMERCIANTE DE BEBIDAS
50. COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS
51. COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
52. COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
53. COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
54. COMERCIANTE DE CALÇADOS
55. COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA
56. COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ
57. COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA
58. COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS
59. COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
60. COMERCIANTE DE EMBALAGENS
61. COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
62. COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
63. COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
64. COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO
65. COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
66. COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS
67. COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
68. COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
69. COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
70. COMERCIANTE DE LATICÍNIOS
71. COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES
71. COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS
72. COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
73. COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
74. COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO
75. COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
76. COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS
77. COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS
78. COMERCIANTE DE MÓVEIS
79. COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE
80. COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
81. COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO
82. COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
83. COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
84. COMERCIANTE DE PERUCAS
85. COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS
86. COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR
87. COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
88. COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
89. COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
90. COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA
91. COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
92. COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
93. COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS
94. COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL
95. COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS
96. COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR
97. COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL
98. COMERCIANTE DE TECIDOS
99. COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
100. COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE
101. COMERCIANTE DE VIDROS
102. COMPOTEIRO(A)
103. CONFECCIONADOR(A) DE CARIMBOS
104. CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
105. CONFEITEIRO(A)
106. CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL
107. COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
108. COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, SOB MEDIDA
109. COVEIRO
110. COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO
111. CRIADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
112. CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE
113. CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA
114. CROCHETEIRO(A)
115. CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS
116. CUNHADOR(A) DE MOEDAS E MEDALHAS
117. CURTIDOR DE COURO
118. CUSTOMIZADOR(A) DE ROUPAS
D
- DEDETIZADOR(A)
2. DEPILADOR(A)
3. DIGITADOR(A)
4. DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ)
5. DISTRIBUIDOR(A) DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA
6. DOCEIRO(A)
7. DUBLADOR(A)
E
- EDITOR(A) DE JORNAIS
2. EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
3. EDITOR(A) DE LIVROS
4. EDITOR(A) DE REVISTAS
5. EDITOR(A) DE VÍDEO
6. ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS
7. ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
8. ENCADERNADOR(A)/PLASTIFICADOR(A)
9. ENCANADOR
10. ENGRAXATE
11. ENTREGADOR DE MALOTES
12. ENVASADOR(A) E EMPACOTADOR(A)
13. ESTAMPADOR(A) DE PEÇAS DO VESTUÁRIO
14. ESTETICISTA
15. ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
16. ESTOFADOR(A)
F
- FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
2. FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO
3. FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
4. FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS
5. FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS
6. FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS
7. FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA
8. FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL
9. FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE
10. FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO
11. FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
12. FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA
13. FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS
14. FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO
15. FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS
16. FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS
17. FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO
18. FABRICANTE DE CHÁ
19. FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO
20. FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS
21. FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
22. FABRICANTE DE DESINFESTANTES
23. FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO
24. FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA
25. FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL
26. FABRICANTE DE ESPECIARIAS
27. FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS
28. FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO
29. FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ
30. FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO
31. FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ
32. FABRICANTE DE GELO COMUM
33. FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES
34. FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL
35. FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
36. FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS
37. FABRICANTE DE LATICÍNIOS
38. FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS
39. FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
40. FABRICANTE DE MALAS
41. FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
42. FABRICANTE DE MEIAS
43. FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS
44. FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS
45. FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO
46. FABRICANTE DE PAPEL
47. FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
48. FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
49. FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
50. FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
51. FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
52. FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
53. FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
54. FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA
55. FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR
56. FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE
57. FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ
58. FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO
59. FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS
60. FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS
61. FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS
62. FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
63. FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
64. FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS
65. FARINHEIRO DE MANDIOCA
66. FARINHEIRO DE MILHO
67. FERRAMENTEIRO(A)
68. FERREIRO/FORJADOR
69. FILMADOR(A)
70. FORNECEDOR(A) DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS
71. FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)
72. FOTOCOPIADOR(A)
73. FOTÓGRAFO(A)
74. FOTÓGRAFO(A) AÉREO
75. FOTÓGRAFO(A) SUBMARINO
76. FUNILEIRO / LANTERNEIRO
G
- GALVANIZADOR(A)
2. GESSEIRO(A)
3. GRAVADOR(A) DE CARIMBOS
4. GUARDADOR(A) DE MÓVEIS
5. GUIA DE TURISMO
6. GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS)
H
- HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS
I
- INSTALADOR(A) DE ANTENAS DE TV
2. INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
3. INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE
4. INSTALADOR(A) DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO
5. INSTALADOR(A) DE ISOLANTES TÉRMICOS
6. INSTALADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
7. INSTALADOR(A) DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS
8. INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES
9. INSTALADOR(A) DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
10. INSTALADOR(A) E REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS
11. INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES
12. INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO
13. INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL
14. INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS
15. INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS
16. INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS
17. INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS
18. INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA
19. INSTRUTOR(A) DE MÚSICA
J
- JARDINEIRO(A)
2. JORNALEIRO(A)
L
- LAPIDADOR(A)
2. LAVADEIRO(A) DE ROUPAS
3. LAVADEIRO(A) DE ROUPAS PROFISSIONAIS
4. LAVADOR(A) E POLIDOR DE CARRO
5. LAVADOR(A) DE ESTOFADO E SOFÁ
6. LIVREIRO(A)
7. LOCADOR DE ANDAIMES
8. LOCADOR(A) DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS
9. LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR
10. LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
11. LOCADOR(A) DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES
12. LOCADOR(A) DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES
13. LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR
14. LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES
15. LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
16. LOCADOR(A) DE MATERIAL MÉDICO
17. LOCADOR(A) DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS
18. LOCADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
19. LOCADOR(A) DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS
20. LOCADOR(A) DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR
21. LOCADOR(A) DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
22. LOCUTOR(A) DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO
M
- MÁGICO(A)
2. MANICURE/PEDICURE
3. MAQUIADOR(A)
4. MARCENEIRO(A)
5. MARMITEIRO(A)
6. MECÂNICO(A) DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS
7. MECÂNICO(A) DE VEÍCULOS
8. MERCEEIRO(A)/VENDEIRO(A)
9. MERGULHADOR(A) (ESCAFANDRISTA)
10. MOENDEIRO(A)
11. MONTADOR(A) DE MÓVEIS
12. MONTADOR(A) E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS
13. MOTOBOY
14. MOTOTAXISTA
15. MOVELEIRO(A)
16. MOVELEIRO(A) DE MÓVEIS METÁLICOS
O
- OLEIRO(A)
2. OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO
3. ORGANIZADOR(A) DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL
4. OURIVES
P
- PADEIRO(A)
2. PANFLETEIRO(A)
3. PAPELEIRO(A)
4. PASTILHEIRO(A)
5. PEDREIRO
6. PEIXEIRO(A)
7. PINTOR(A) DE AUTOMÓVEIS
8. PINTOR(A) DE PAREDE
9. PIPOQUEIRO(A)
10. PIROTÉCNICO(A)
11. PIZZAIOLO(A) EM DOMICÍLIO
12. POCEIRO/CISTERNEIRO/CACIMBEIRO
13. PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO
14. PROFESSOR(A) PARTICULAR
15. PROMOTOR(A) DE EVENTOS
16. PROMOTOR(A) DE TURISMO LOCAL
17. PROMOTOR(A) DE VENDAS
18. PROPRIETÁRIO(A) DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL
19. PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES
20. PROPRIETÁRIO(A) DE CAMPING
21. PROPRIETÁRIO(A) DE CANTINAS
22. PROPRIETÁRIO(A) DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS
23. PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE CHÁ
24. PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE SUCOS
25. PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS
26. PROPRIETÁRIO(A) DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
27. PROPRIETÁRIO(A) DE FLIPERAMA
28. PROPRIETÁRIO(A) DE HOSPEDARIA
29. PROPRIETÁRIO(A) DE LANCHONETE
30. PROPRIETÁRIO(A) DE PENSÃO
31. PROPRIETÁRIO(A) DE RESTAURANTE
32. PROPRIETÁRIO(A) DE SALA DE ACESSO À INTERNET
33. PROPRIETÁRIO(A) DE SALÃO DE JOGOS DE SINUCA E BILHAR
Q
- QUEIJEIRO(A)/ MANTEIGUEIRO(A)
2. QUITANDEIRO(A)
3. QUITANDEIRO(A) AMBULANTE
R
- RECARREGADOR(A) DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
2. RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO
3. RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO
4. RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS
5. RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO
6. REDEIRO(A)
7. RELOJOEIRO(A)
8. REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER
9. RENDEIRO(A)
10. REPARADOR(A) DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
11. REPARADOR(A) DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO
12. REPARADOR(A) DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
13. REPARADOR(A) DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS
14. REPARADOR(A) DE BICICLETA
15. REPARADOR(A) DE BRINQUEDOS
16. REPARADOR(A) DE CORDAS, VELAMES E LONAS
17. REPARADOR(A) DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER
18. REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
19. REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS
20. REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO-ELETRÔNICOS
21. REPARADOR(A) DE EXTINTOR DE INCÊNDIO
22. REPARADOR(A) DE FILTROS INDUSTRIAIS
23. REPARADOR(A) DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
24. REPARADOR(A) DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS
25. REPARADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
26. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO-27. ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO
28. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL
29. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA
30. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA
31. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, 32. DO COURO E CALÇADOS
33. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA
34. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO
35. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS
36. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA BARES E LANCHONETES
37. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO
38. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS
39. REPARADOR(A) DE MÓVEIS
40. REPARADOR(A) DE PANELAS (PANELEIRO)
41. REPARADOR(A) DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS
42. REPARADOR(A) DE TOLDOS E PERSIANAS
43. REPARADOR(A) DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA
44. REPARADOR(A) DE TRATORES AGRÍCOLAS
45. REPARADOR(A) DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL
46. RESTAURADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS
47. RESTAURADOR(A) DE JOGOS ACIONADOS POR MOEDAS
48. RESTAURADOR(A) DE LIVROS
49. RESTAURADOR(A) DE OBRAS DE ARTE
50. RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS
51. RETIFICADOR(A) DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
52. REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO
S
- SALGADEIRO(A)
2. SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO
3. SALSICHEIRO(A)/LINGUICEIRO(A)
4. SAPATEIRO(A)
5. SELEIRO(A)
6. SEPULTADOR
7. SERIGRAFISTA
8. SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO
9. SERRALHEIRO(A)
10. SINTEQUEIRO(A)
11. SOLDADOR(A) / BRASADOR(A)
12. SORVETEIRO(A)
13. SORVETEIRO(A) AMBULANTE
T
- TANOEIRO(A)
2. TAPECEIRO(A)
3. TATUADOR(A)
4. TAXISTA
5. TECELÃO(Ã)
6. TECELÃO(Ã) DE ALGODÃO
7. TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
8. TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR
9. TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
10. TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA
11. TELHADOR(A)
12. TINTUREIRO(A)
13. TORNEIRO(A) MECÂNICO
14. TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
15. TOSQUIADOR(A)
16. TRANSPORTADOR(A) AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
17. TRANSPORTADOR(A) ESCOLAR
18. TRANSPORTADOR(A) DE MUDANÇAS
19. TRANSPORTADOR(A) MARÍTIMO DE CARGA
20. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO)
21. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE
22. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO
23. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS
24. TRICOTEIRO(A)
V
- VASSOUREIRO(A)
2. VENDEDOR(A) AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
3. VENDEDOR(A) DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO
4. VERDUREIRO
5. VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS
6. VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES
7. VINAGREIRO
Como me inscrevo?
A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita.
Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.
O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. Cliqueaqui para consultar a relação dessas empresas.
Custos após a formalização
Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 31,10 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.
Pagamento
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet.
Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Para gerar o carnê de pagamentos clique aqui:PGMEI.
Importante
Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. Cliqueaqui para consultar a relação dessas empresas.
Custos após a formalização
Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 31,10 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.
Pagamento
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet.
Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Para gerar o carnê de pagamentos clique aqui:PGMEI.
Importante
Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
Responsabilidade
Custo para contratação de um empregado
O Empreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.
Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal na internet, endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download de Programas.
Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 68,42 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
É preciso lembrar também que devem ser respeitados todos os demais direitos trabalhistas do empregado.
Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No momento da inscrição o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu alvará provisório cancelado. Esse alvará provisório tem validade de 180 dias.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
O Empreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.
Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal na internet, endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download de Programas.
Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 68,42 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
É preciso lembrar também que devem ser respeitados todos os demais direitos trabalhistas do empregado.
Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No momento da inscrição o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu alvará provisório cancelado. Esse alvará provisório tem validade de 180 dias.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
Documentação
O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Clique aqui para imprimir o Relatório (um para cada mês):Relatório Mensal.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio empreendedor individual ou por contador optante pelo Simples, gratuitamente.
Para fazer a declaração anual, clique aqui: DASN-SIMEI.
Atraso do pagamento
Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o aplicativo.
Clique aqui: PGMEI.
A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros.
Ambulantes
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.
Contabilidade
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa.
Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
Faturamento superior a R$ 60.000,00
Nesse caso há duas situações:
A Primeira - o faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda - o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional.
Clique aqui para acessar o PGDAS.
Trabalho para outras empresas
O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Alteração e Extinção da Inscrição:
O Empreendedor Individual por enquanto tem facilitada apenas a sua formalização, que é online. Está em estudo a implementação de outras facilidades.
Para alteração e extinção, o empresário deverá utilizar o formulário "Requerimento de Empresário", em papel ou em formulário eletrônico disponibilizado no sítio das Juntas Comerciais, e dirigir-se à Junta Comercial para protocolo do requerimento, como todos os demais empresários.
Planejar - CONHEÇA O MERCADO
Reúna informações para começar bem
Antes de dar entrada na papelada para abrir o negócio, o empreendedor precisa saber se seu negócio é viável. Para isso, deve coletar informações, que darão subsídio à elaboração do plano de negócios, documento que ajuda a tornar a empresa realidade.O futuro empresário deve realizar uma pesquisa de mercado, identificando o melhor local para abrir o empreendimento e quem são seus concorrentes, fornecedores e consumidores e quais suas necessidades. O levantamento desses dados é um passo importante, que ajuda a solidificar o projeto.
Esta etapa ajuda ao empreendedor a conhecer o mercado, planejar bem a empresa, enxergar as oportunidades de negócio, saber quanto deverá dispor para iniciar o projeto e compreender como a economia poderá afetar a iniciativa.
Confira dicas de como realizar a coleta de informações.
GESTÃO FINANCEIRA
Gestão financeira pode aumentar o lucro
A gestão financeira é um conjunto de ações e procedimentos administrativos que envolvem o planejamento, a análise e o controle das atividades financeiras da empresa.O objetivo do gestor financeiro é aumentar o valor do patrimônio líquido do negócio, por meio da geração de lucro líquido resultante das atividades do empreendimento.
Para isso, é preciso ter um sistema de informações gerenciais que permita ao gestor financeiro conhecer a situação econômica da empresa de modo a tomar as decisões mais adequadas.
As principais funções da gestão financeira são análise e planejamento financeiro; captação e aplicação de recursos financeiros; crédito e cobrança; caixa; contas a receber; contas a pagar; e contabilidade.
Leia mais sobre gestão financeira.
MARKETING
Ações de marketing conquistam e fidelizam
Marketing é um conjunto de atividades dirigidas para satisfazer as necessidades e desejos do consumidor. Ao procurar entender o que impulsiona as compras, as empresas produzem bens e serviços que atendem o público-alvo.É através do marketing que as empresas conquistam e fidelizam seus clientes, por meio de quatro instrumentos básicos de ação:
- Produção de bens e serviços que atendam aos desejos do público;
- Escolha do preço certo para os produtos e serviços;
- Distribuição eficiente e ágil;
- Comunicação com o público (propaganda na mídia impressa e eletrônica, promoção em pontos de venda, sorteios, brindes, merchandising, mala direta).
PLANO DE NEGÓCIOS
Defina o conceito e planeje o seu negócio
O empreendedor deve construir um plano de negócio, onde organiza as informações coletadas sobre a empresa que deseja montar. O planejamento proporciona uma visão mais clara e consistente sobre o desenvolvimento da empresa em metas alcançáveis. Esses dados devem ser discutidos na consultoria de viabilidade.No plano de negócio ficam registrados o conceito do negócio, os riscos, os concorrentes, o perfil da clientela, as estratégias de marketing e o plano financeiro que viabilizará o novo empresa. E lembre-se que o plano de negócio não é um documento fechado em uma gaveta, mas um projeto vivo que você deve manter sempre atualizado.
Leia mais sobre plano de negócio.
VENDAS
Boas vendas são resultado do planejamento estratégico
As empresas devem traçar estratégias e metas para fazer boas vendas. Isso significa treinar a equipe, incentivar e promover a criatividade dos vendedores e estar atento às novidades do mercado e iniciativas da concorrência. Estabelecer preços competitivos e padronizar o atendimento da clientela também é importante.O Sebrae te ajuda a fazer um plano de vendas, a definir os produtos e serviços oferecidos, a precificar e preparar a equipe de vendas.
Leia mais sobre vendas.
RELAÇÃO COM O CLIENTE
Qual o melhor meio de colocar o produto no mercado?
O canal de distribuição é a forma por meio da qual o vendedor comercializa o produto ao consumidor ou usuário. O meio de distribuição deve ser definido de acordo com o produto, o público-alvo e o fornecedor do negócio. As empresas têm várias opções para fazer seus produtos chegarem até os compradores: venda direta, representante comercial, telemarketing e internet.Leia mais sobre gestão de canais.