A logistica é a área da gestão responsável por prover recursos, equipamentos e informações para a execução de todas as atividades de uma empresa. A logística está intimamente ligada às ciências humanas, tais como a administração, a contabilidade, a estatística e o marketing, envolvendo diversos recursos da engenharia, tecnologia, do transporte e dos recursos humanos.
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sábado, 30 de junho de 2012
sexta-feira, 29 de junho de 2012
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Sites Para Verificações em Geral
Ministérios
Banco Central do Brasil
http://bcb.gov.br
Casa Civil da Presidência da República
http://www.casacivil.gov.br
04/07/2011 às 20h05
Sites dos Ministérios da Presidência da República
Advocacia-Geral da União
http://www.agu.gov.br
http://www.agu.gov.br
http://bcb.gov.br
Casa Civil da Presidência da República
http://www.casacivil.gov.br
Aumento no teto do Supersimples fortalece mercado - 08/02/2012 | Agência Sebrae de Notícias
Avaliação é do governo e de representantes da classe empresarial
A ampliação no teto do Simples Nacional e do Empreendedor Individual (EI) vai fortalecer o mercado interno, protegendo o País das crises internacionais. A afirmação é do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Nesta quinta-feira (10), em Brasília, a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que ajusta as faixas do Supersimples e do EI.
Portaria Sobre MEI - Microempreendedor Individual
LEGISLAÇÃO
ImprimirO Tratamento Diferenciado para a Micro e Pequena Empresa na Constituição Federal:
- "Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239."
"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."
"Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
Lei nº 11.598/2007
Cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e estabelece normas gerais para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Lei na íntegraLei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa)
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Lei na íntegraLei Complementar nº 128/2008
Cria a figura do Microempreendedor Individual - EI e modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
Lei na íntegra
Decreto nº 6.884/2009
Cria o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Ler decreto
RESOLUÇÃO CGSIM Nº 1/2009
Aprova o Regimento Interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 2/2009
Trata sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual. (Revogada pela Resolução CGSIM Nº 16/2009)
Resolução inicialResolução consolidadaRESOLUÇÃO Nº 2 Anexo I
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO Nº 2 Anexo II
Ler resolução
RESOLUÇÃO CGSIM N° 3/2009
Designa os suplentes dos membros do Comitê para a Gestão da Rede Nacional e Negócios Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 4/2009
Altera artigos da Resolução CGSIM Nº 2/2009.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 5/2009
Cria o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) para assessorar a Secretaria Executiva do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 6/2009
Cria Grupo de Trabalho de Sistemas (GT Sistemas) para apoiar os trabalhos do CGSIM.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM N° 7/2009
Cria o Grupo de Trabalho de Normas (GT Normas) para apoiar os trabalhos do CGSIM.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 8/2009
Cria o Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco (GT Licenciamento) para apoiar os trabalhos do CGSIM.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 9/2009
Trata sobre atendimento e inscrição do Microempreendedor Individual.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 10/2009
Dispõe sobre a padronização de endereços a serem utilizados na REDESIM e no cadastramento do Microempreendedor Individual.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 11/2009
Orienta aos Estados e Municípios quanto à regulamentação das atividades de alto grau de risco no âmbito MEI. (Revogada pela Resolução CGSIM Nº 22/2009)
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 12/2009
Cria Subcomitês do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) nos Estados e no Distrito Federal.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 13/2009
Amplia a composição do GT Normas, incluindo um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEGES/MP.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM N° 14/2009
Cria o Grupo de Trabalho de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 15/2009
Prorroga por 150 dias o prazo de vigência do Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco (GT Licenciamento).
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 16/2009
Trata sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual, bem como revoga a Resolução CGSIM Nº 2/2009.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 17/2010
Modifica a Resolução CGSIM Nº 16 no que se refere ao cancelamento da inscrição do Microempreendedor Individual.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 18/2010
Trata da Transferência de Dados do Microempreendedor Individual para as Entidades representadas no CGSIM e as Instituições Financeiras.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 19/2010
Cria o Grupo de Trabalho de Comunicação (GT Comunicação) para apoiar os trabalhos do CGSIM.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 20/2010
Estabelece o prazo indeterminado para a vigência do Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco (GT Licenciamento).
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 21/2010
Modifica a Resolução CGSIM Nº 12/2009 incluindo na composição dos Subcomitês do CGSIM um representante da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 22/2010
Trata sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.
Ler resoluçãoAnexo I
Ler resoluçãoAnexo II
Ler resolução
RESOLUÇÃO CGSIM Nº 23/2010
Aprova o desenvolvimento de protótipo do sistema especial de alteração, cancelamento e baixa do registro do Microempreendedor Individual de forma eletrônica e simplificada, por meio do sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 24
Altera o anexo II da Resolução nº 22, de junho de 2010, que dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e À regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo de empresários e de sociedades empresárias de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 25
Dispõe sobre parâmetros e padrões para desenvolvimento do modelo de integração da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.
Ler resoluçãoResolução CGSIM nº 26
Dispõe sobre o procedimento especial para o registro, alteração, baixa e cancelamento do MEI; altera dispositivos da Resolução Nº 16, de 17 de dezembro de 2009 e da Resolução Nº 17, de 9 de abril de 2010, acrescenta os artigos 18-A, 19-A, 19-B, 19-C, 29-A, 29-B, 29-C, 29-D e 29-E na Resolução Nº 16, de 17 de dezembro de 2009.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 27
Constitui o Grupo de Trabalho de Indicadores, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSIM Nº 28
Altera o art. 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI , VII, VIII, IX, §§ 1º e 2º, acrescenta o inciso X e o § 6º ao art. 2º e altera o art. 5º, inciso VIII, da Resolução nº 6, de 6 de agosto de 2009, que constitui o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM; altera o art. 5º, inciso III, art. 2º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 7, de 6 de agosto de 2009, que constitui o Grupo de Trabalho de Normas, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM; altera o art. 5º, inciso VII, art. 2º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 8, de 6 de agosto de 2009, que constitui o Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM; altera o art. 5º, incisos VII e VIII, art. 2º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 19, de 9 de abril de 2010, que constitui o Grupo de Trabalho de Comunicação, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM; altera o art. 1º da Resolução nº 5, de 6 de agosto de 2009.
Ler resoluçãoRESOLUÇÃO CGSN Nº 58/2009
Trata sobre a opção do Microempreendedor Individual ao Simples Nacional.
Lei na íntegra
PORTARIA SCS/MDIC Nº 11/2009
Trata sobre regras de atendimento e inscrição do Microempreendedor Individual - MEI.
Ler portariaLei na íntegra
Resoluções Sobre a MEI - Microempreendedor Individual
LEGISLAÇÃO
ImprimirO Tratamento Diferenciado para a Micro e Pequena Empresa na Constituição Federal:
- "Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239."
"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."
"Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
Lei nº 11.598/2007
Cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e estabelece normas gerais para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Lei na íntegraLei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa)
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Lei na íntegraLei Complementar nº 128/2008
Cria a figura do Microempreendedor Individual - EI e modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
Lei na íntegra
Decreto nº 6.884/2009
Cria o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Ler decreto
RESOLUÇÃO CGSIM Nº 1/2009
Legislação Sobre a MEI - Microempreendedor Individual
LEGISLAÇÃO
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Decreto nº 6.884/2009Cria o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Ler decreto
Leis Sobre o Microempreendedor Individual
LEGISLAÇÃO
ImprimirO Tratamento Diferenciado para a Micro e Pequena Empresa na Constituição Federal:
- "Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239."
"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."
"Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
Lei nº 11.598/2007
Cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e estabelece normas gerais para a simplificação e
Legislação Do MEI - Microempreendedor Individual
Entenda
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O Tratamento Diferenciado para a Micro e Pequena Empresa na Constituição Federal:
- "Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239."
"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."
"Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
Principais Benefícios
Benefícios
Cobertura previdenciária
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