Problemas para visualizar a mensagem? Acesse este link. |
Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
A estabilidade provisória veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Veja a seguir a íntegra da Lei Complementar 146/2014, que entra em vigor a partir de 27-6-2014:
"LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo" | ||
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SOMENTE UTILIZAR PARA COMENTAR SOBRE A POSTAGEM,E FAZER PERGUNTAS, TIRAR DÚVIDAS COM RESPEITO E EDUCAÇÃO. E SE POSSUIR BLOG COM MESMO OBJETIVO PODE PUBLICAR.