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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Licenças de Transporte de Produtos Perigosos, Conceito e Legislação

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
1 - Do ponto de vista do risco apresentado durante o transporte, o que se considera produto Perigoso e carga perigosa?
Resposta - Produto perigoso: Substâncias ou artigos encontrados na natureza ou produzidos por qualquer processo que, por suas características físico-químicas, representem risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, conforme relacionado na Resolução ANTT nº 420/04.
Carga perigosa: Considera-se carga perigosa, de forma geral, qualquer tipo de carga sendo transportada de forma inadequada, mal acondicionada, estivada e etc.
2 - Quando sabemos que um produto ou artigo é considerado perigoso para o transporte?
Resposta -
Um produto ou artigo é considerado perigoso para o transporte, quando o mesmo se enquadrar numa das 9(nove) classes de produtos perigosos estabelecidas na RESOLUÇÃO nº 420, de 12/2/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Não necessariamente o produto tem que estar nominado na Relação de Produtos Perigosos, constante da Parte 3, Capítulo 3.2 da referida Resolução, pois esta possui entradas genéricas ou não especificadas (N.E.). Quando este não estiver nominado, o expedidor ou o fabricante deve, conforme os critérios estabelecidos para cada classe, verificar a partir das características físico-químicas, se o seu produto se enquadra em uma delas.
3 - Qual a legislação vigente e que se deve observar antes de realizar o transporte terrestre de produtos perigosos?
Resposta - A Regulamentação é complexa e possui vários instrumentos legais que são publicados com o propósito de aperfeiçoar e melhorar as práticas operacionais deste transporte. Normalmente os instrumentos técnicos são atualizados tomando como referências as Recomendações das Nações Unidas, para esse tipo de transporte, que é revisada a cada dois anos, devido à dinâmica de novas formulações e fabricação de produtos que constantemente são comercializados para atender a demanda de uma população cada vez mais dependente de tecnologias novas e de produtos industrializados.
Instrumentos Legais
Decreto-Lei nº 2.063 de 6/10/83 que dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução dos serviços de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos; Fonte: DOU 7/10/83 p. 17.153;

Regulamento do Transporte Rodoviário:
Decreto n° 96.044, de 18/05/1988, que dispõe sobre o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos; Fonte: DOU 19/05/88 p. 8.737/41;

Regulamento do Transporte Ferroviário:
Decreto nº 98.973 de 21/2/90, que aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos; Fonte: DOU 22/2/90 p. 3.594/97;

Altera os Regulamentos dos Transportes Rodoviário e Ferroviário:
Decreto nº 4097, de 23/01/2002, que altera os art. 7º e 19 dos Regulamentos para o transporte rodoviário (Decreto 96.044/88) e ferroviário (Decreto 98.973/02) de produtos perigosos; Fonte: DOU 24/1/02 p.1/2;

Instrumentos Jurídicos do Ministério da Justiça, que atendem as exigências ao Regulamento do transporte rodoviário:
Portaria DENATRAN/MJ 38 de 10/12/98, que acrescenta ao Anexo IV da Portaria 01/98 - DENATRAN, os códigos das infrações referentes ao transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Fonte DOU de 11/12/98 p.41
Resolução CONTRAN/MJ 91 de 4/5/99 Dispõe sobre os cursos de Treinamento Específico e Complementar para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos. Fonte: DOU de 6/5/99 p.2/4.

Instrumentos Jurídicos do Ministério dos Transportes:
A Regulamentação é complementada por Instruções técnicas baixadas por Portaria do Ministro dos Transportes, a seguir:
Portaria MT n° 349, de 10/06/02, que aprova as Instruções para Fiscalização de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Âmbito Nacional. Fonte: DOU de 4/06/02. (Em processo de revisão);
Resolução ANTT 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao transporte terrestre de produtos perigosos; (DOU. de 31/05/04);

Acordo Internacional - Mercosul:
Decreto n° 1.797, de 25/01/1996, que dispõe sobre o Acordo de Alcance Parcial para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul;
Decreto n° 2.866, de 07/12/98, que aprova o Regime de Infrações e Sanções Aplicáveis ao Transporte Terrestre de Produtos Perigosos no Mercosul;
RESOLUÇÃO GMC 10/00 - MERCOSUL, que aprova as Instruções para Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Mercosul;
Portaria MT n° 22, de 19/01/01, que aprova as Instruções para Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Mercosul;
RESOLUÇÃO GMC 82/02 - MERCOSUL - que aprova as Instruções para a Fiscalização do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos no Mercosul.

Outras Literaturas:
Normas de Produtos Perigosos da ABNT (obrigatórias/voluntárias)
Manual de Emergência Química da ABIQUIM - 2003 (voluntárias)

Fonte: ANTT