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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Transporte de Produtos Perigosos deve atender às novas Normas Brasileiras

Transporte de Produtos Perigosos deve atender às novas Normas Brasileiras
As condições gerais dos veículos que transportam produtos perigosos, assim como a sua sinalização, são aspectos fundamentais para garantir a segurança total da sociedade brasileira, do meio ambiente e também dos próprios motoristas. Todos os envolvidos devem estar cientes dos requisitos exigidos nas Normas Técnicas Brasileiras sobre Transporte de Produtos Perigosos.
A Engenheira Química Glória Santiago Marques Benazzi, Coordenadora da Comissão de Transporte de Produtos Perigosos da ABNT e Diretora do Comitê Brasileiro de Transporte e Tráfego - ABNT/CB-16, participou da elaboração e revisão das legislações de transporte de produtos perigosos e realiza o curso "Transporte de Produtos Perigosos: Legislação, Riscos e Soluções" na Target Engenharia e Consultoria. Ela nos diz quais foram alguns dos fatores que levaram a Comissão a revisar as normas NBR 7500, NBR 7501, NBR 7503, NBR 9735, NBR 13221 e NBR 14619:
"As Normas Técnicas sobre Transporte de Produtos Perigosos, foram revisadas e atualizadas com o objetivo de facilitar a interpretação e torná-las mais clara aos usuários e para a fiscalização. Além disso, essas normas também precisavam se adequar às novas resoluções como, por exemplo, a Nº 420 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e a Nº 160 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro (cone de sinalização)."
As normas revisadas, de extrema importância para o setor de transporte de produtos perigosos, são:
NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos: Estabelece a simbologia convencional para produtos perigosos e o seu dimensionamento, a ser aplicada nas unidades de transporte e nas embalagens, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento, de acordo com a carga contida. As determinações dessa norma são aplicadas a todos os tipos de transporte. Na NBR 7500 estão as características complementares ao uso dos rótulos de risco, dos painéis de segurança, dos rótulos especiais e dos símbolos de risco e de manuseio, bem como a identificação das unidades de transporte e o emprego de rótulos nas embalagens de produtos perigosos, discriminados na Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes. A norma também determina a identificação das embalagens e os símbolos de manuseio e de armazenamento para os produtos classificados como não perigosos para transporte.
NBR 7501 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Terminologia: Define os termos empregados no transporte terrestre de produtos perigosos.
NBR 7503 - Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos - características, dimensões e preenchimento: Especifica os requisitos e as dimensões para a confecção da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, bem como as instruções para o preenchimento desta ficha.
NBR 9735 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos: Estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual, a ser utilizado pelo motorista e pessoal envolvido (se houver) nas operações de transporte do veículo, equipamentos para sinalização e isolamento da área de ocorrência (avaria, acidente e/ou emergência) e extintor de incêndio portátil.
NBR 13221 - Transporte terrestre de resíduos: Especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública.
NBR 14619 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade química: Estabelece os critérios de incompatibilidade química a serem considerados no transporte terrestre de produtos perigosos.

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