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terça-feira, 22 de julho de 2014

A Nota Fiscal Fiscal de Consumo eletrônica (NFCe)

A Nota Fiscal Fiscal de Consumo eletrônica (NFCe) – Realidade

quarta-feita, 02 de julho de 2014


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RJ), em reunião no dia 11/06/2014, com  entidades, divulgou o cronograma para implantação da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFCe) no Rio de Janeiro.
Em 8 de agosto, será disponibilizado o ambiente de testes para os contribuintes que quiserem testar seus sistemas.
Em 1 de outubro, o ambiente de produção estará disponível, e a adesão das empresas será voluntária, as NFCes emitidas serão válidas.
Adicionalmente, o mesmo não poderá mais fazer uso da NF modelo 2 inutilizando seu estoque. Certo também que não poderá mais solicitar um novo ECF para seus estabelecimentos.

Torna-se obrigatório o uso da NFCe para o contribuinte que já deveria estar fazendo uso do ECF, e não o fez, estando pendente com o Fisco.
Em 1 julho de 2015, contribuintes com escrita normal (débito e crédito de ICMS), que passam a ser obrigados a aderir a NFCe; terão 24 meses para encerrar as atividades dos ECFs. 
Em 1º de janeiro de 2016, as empresas do Simples Nacional com faturamento acima de R$1,8milhão/ano (base 2014);

Em 1º de julho de 2016, as empresas do Simples com faturamento maior que R$360mil/ano (base 2014);

E em 1º de janeiro de 2017, o restante das empresas do Simples.

O fim do ECF está previsto para ocorrer até 31 dezembro de 2018. Vale lembrar que o Microempreendedor Individual (MEI) não emitirá NFCe.

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