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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

COAD News - Informativo Trabalhista

COAD News - Informativo Trabalhista

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 Boletim Semanal: 34 - Ano: 4 - Envio: 25/08/2014 Assine o RSS
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Obrigações Trabalhistas
PIS-Folha de Pagamento deve ser recolhido até 25-8-2014 Vence em 29-8-2014 o prazo de recolhimento da contribuição sindical descontada do empregado Atualize os débitos trabalhistas para pagamento no mês de agosto/2014
Orientações
Calcule a contribuição previdenciária em atraso no mês de setembro/2014Calcule os débitos do IR/Fonte no mês de setembro/2014
Legislação
Disponibilizado no e-CAC serviço de consulta de comprovantes de pagamentos de Darf e DJE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 26 CODAC (DO-U DE 21-8-2014)
RFB altera norma sobre restituição de contribuição previdenciária
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.490 RFB (DO-U DE 18-8-2014)
Débitos não declarados podem ser incluídos no parcelamento da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.491 RFB (DO-U DE 20-8-2014)
Alterado prazo para formalização de desistência de parcelamentos anteriormente concedidos
PORTARIA CONJUNTA 14 PGFN-RFB (DO-U DE 18-8-2014)
PGFN revoga ato que trata do cancelamento da inscrição em Dívida Ativa
PORTARIA 649 PGFN (DO-U DE 21-8-2014)
MTE disciplina a oferta de vista e a extração de cópia de processos administrativos fiscais
PORTARIA 1.308 MTE (DO-U DE 21-8-2014)
CGJT revoga Ato que trata de processamento de execução provisória
PROVIMENTO 3 CGJT (DeJT, DE 20-8-2014)
COAD Urgente: Débitos para a inclusão no parcelamento devem ser declarados até 25-8
ENVIADO EM 20-8-2014
Doutrina
O fator previdenciário e a iminente extinção da aposentadoria por tempo de contribuição
THEODORO VICENTE AGOSTINHO E SÉRGIO HENRIQUE SALVADOR
Jurisprudência
TRT-SC entende que para concessão do intervalo intrajornada o empregador deve observar a jornada contratual e não a cumpridaTrabalhador não pode pedir demissão e posteriormente pleitar rescisão indiretaJT reconhece a existência de dois contratos tendo em vista vedar o acúmulo de funções em setores diferentes
 
Indicadores
SelicJul0,95%
IGP-MJul-0,61%
INPCJul0,13%
INCCJul0,75%
IGP-DIJul-0,55%
IPCAJul0,01%
Poupança25/080,5561%
Poupança56725/080,5561%
TR21/080,0856%
Euro C22/08R$3,0136
Euro V22/08R$3,0154
Dolar C22/08R$2,2772
Dolar V22/08R$2,2778
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